¶ Quais as Regras Gerais para Cálculo da Contribuição Previdenciária?
A sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) foi instituída inicialmente pela Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e consolidada posteriormente pela Lei nº 12.546/2011.
A chamada desoneração da folha de pagamento consiste na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal — que incide sobre a remuneração total dos colaboradores — pela CPRB, que tem como base de cálculo a receita bruta da empresa.
O cálculo da CPRB é feito aplicando-se um percentual que varia de acordo com a atividade econômica exercida. As alíquotas atualmente variam de 1% a 4,5%. Para fins de apuração, a base de cálculo corresponde à receita bruta, excluídas:
Vendas canceladas.
Descontos incondicionais.
IPI destacado.
Receitas de exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias.
ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador como substituto tributário.
A apuração segue metodologia semelhante à utilizada no PIS e na COFINS e o recolhimento deve ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao da competência.
Além disso, as empresas que optarem pela desoneração da folha ficam obrigadas à entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Abaixo, verifique as regras para a apuração do imposto:
Quando, na Opção do Imposto, forem definidas como atividade principal as operações 13005, 13006, 13009, 13012, 13013 ou 13030, o sistema aplica automaticamente a Regra de Proporcionalidade:
Receita Não Incidente < 5% → Desoneração de 100%.
Receita Não Incidente > 95% → Sem desoneração (0%).
Receita Não Incidente entre 5% e 95% → Desoneração proporcional à Receita Incidente.
Quando, na Opção do Imposto, forem definidas como atividade principal as operações 13008, 13011, 13040, 13041, 13042, 13043, 13044, 13045, 13046, 13047, 13048, 13049, 13053, 13054, 13055, 13056, 13057, 13058, 13059, 13060, 13061, 13064, 13065, 13067, 13068, 13069 e 13070, o sistema aplica a Regra por CNAE, obedecendo ao critério de maior ou menor faturamento:
Desonera (100%) → Quando a operação definida como Receita Tributada for responsável pelo maior faturamento no período.
Não Desonera (0%) → Quando a operação definida na opção não representar o maior faturamento nos últimos 12 meses, considerando o período apurado e a data da última Opção do Imposto registrada.
Quando, na Opção do Imposto, forem definidas como atividade principal as operações 13014, 13015, 13016, 13017 e 13066, o sistema realiza primeiramente uma validação com base em:
A configuração da Natureza (Receita Tributada / Outras Atividades).
Cadastro da Obra.
Todas as naturezas configuradas com essas operações não seguem a regra de maior e menor faturamento. Entretanto, caso a empresa possua outras operações configuradas, será aplicada a seguinte regra:
Desonera (100%) → Quando a operação definida na opção, configurada como Receita Tributada, for responsável pelo maior faturamento no período.
Não Desonera (0%) → Quando a operação definida na opção não representar o maior faturamento nos últimos 12 meses, considerando o período apurado e a data da última Opção do Imposto registrada.
Observação sobre Regime de Apuração!
No Regime de Competência, a avaliação é feita pela emissão das Notas Fiscais.
No Regime de Caixa, a avaliação ocorre pelo recebimento das duplicatas.
No Regime de Caixa, os valores referentes a devoluções de vendas devem ser lançados como ajustes, acessando o menu correspondente: Obrigações > Fiscal > Contribuição Previdenciária > Ajuste CPRB Apurada.