Alterar CST Pis e Cofins
Esta jornada tem por finalidade alterar o CST do PIS e COFINS dos créditos individualmente ou de todos os bens. Seu acesso se dá através do seguinte caminho: Operações \ Movimento \ Facilitadores \ Dacon Alterar CST Pis e Cofins
Ao incluir um novo bem no patrimonial e o mesmo tiver direito a crédito, é informado o CST de Pis e Cofins padrão. No momento desta inclusão do bem são calculados os créditos até o encerramento do mesmo e o CST padrão informado, é gerada para todos os períodos.
Porém, podem ocorrer períodos em que o CST deve ser diferente do padrão.
Exemplo:
Empresa que possui venda de produtos no mercado interno tributada e não tributada e ainda exportação, deverá informar nos bens o CST 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
Determinado período a empresa não realiza exportação deverá somente neste período alterar o CST para 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
Em outro período a empresa possui receita tributada no mercado interno deverá somente neste período alterar o CST para 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno, e assim como as demais situações.
Parâmetros:
Período Inicial: Informar o período inicial para alteração do CST;
Período Final: Informar o período final para alteração do CST;
Chave do Lançamento: Informar a chave do lançamento, caso seja necessário alterar de um lançamento específico;
Alterar: Preencher se deseja alterar o CST do PIS, da COFINS ou Ambos;
Valor Atual: Informar o CST atual preenchido no cadastro do bem;
Valor Novo: Informar o novo CST para o período;
Observação: A alteração poderá ser feita individualmente diretamente pelo cadastro do bem, aba Crédito PIS/COFINS , porém faz-se necessário a limpeza da contabilização, bem como limpeza de apuração da EFD Contribuições na parte Fiscal nos períodos em que houver a alteração do CST.
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