O cadastro do Contrato de Exploração é realizado na rotina Área de Trabalho Produtor Rural \ Cadastros \ Contrato de Exploração.
O cadastro do Contrato de Exploração é responsável pela geração do Registro 0045 e também determina o Tipo da Exploração do Imóvel e o Percentual Explorado da Propriedade gerado no Registro 0040.
Código Imóvel: Selecionar o código do imóvel;
Tipo da Exploração: Opções disponíveis:
Percentual da Área Explorada (%): Informar o percentual da área explorada. Quando informado a opção Exploração Individual (Imóvel Próprio) o sistema irá assumir de forma automática o percentual de 100%, visto que para esse tipo de exploração o validador do e-CAC exige que o percentual seja igual a 100% da exploração.
Data Inicial: Data inicial do contrato.
Data Final: Data final do contrato.
Tipo Exploração será gerado no Registro 0040 e 0045, e o Percentual da Área Explorada (%) será gerado no Registro 0040.
Na parte inferior do cadastro, temos a tabela para relacionamento das Contrapartes do Contrato de Exploração (Terceiros), nesta tabela temos os seguintes campos:
Contraparte: Habilita a consulta das Pessoas (Clientes e Fornecedores) cadastrados no Sistema. Deverá haver no Sistema o cadastro da Pessoa da Contraparte mesmo que para Contraparte não haja a Empresa cadastrada no Banco de Dados.
Empresa: Informar o código da empresa
Filial: Informar o código da filial
Percentual da Contraparte (%): Informar o percentual da contraparte
Percentual Rateado (%): Informar o percentual rateado
Importante: É obrigatório relacionar todas as Contrapartes para o cálculo correto do rateio. O cadastro da Pessoa pode ser feito diretamente pelo cadastro das Contrapartes.