Plano de Estrutura dos Produtos
Nesta rotina são cadastradas as contas, os produtos e serviços utilizados na atividade da empresa movimentados no módulo Inventário e detalhamentos das notas fiscais. Esta rotina é compartilhada com o Módulo Fiscal.
Seu acesso se dá através do seguinte caminho: Cadastros \ Plano de Estrutura dos Produtos
A estrutura de produtos é usada para a totalização do livro de inventário e a disposição dos produtos. Antes de criar a estrutura dos produtos, o usuário deverá definir a máscara da estrutura de produtos para a empresa. Para isto, deverá acessar o módulo Gerenciador de Empresas e o cadastro da empresa. Na sequência irá acessar a aba "Configurações Gerais" e no campo "Máscara Estrutura de Produtos", definir a classificação (estrutura) que deseja para definir o plano de contas do inventário. O conceito dessa máscara segue o mesmo de um plano de contas contábil.
Ao criar uma nova conta da estrutura de produtos de forma manual, os campos a serem preenchidos são os seguintes:
Conta/Grupo: informar o código conta do plano do inventário. Tanto o código quanto o apelido da conta poderão ser utilizados para se referenciar a essa conta/grupo durante o cadastro de um novo produto.
Tipo: informar o tipo da conta/grupo inventário que está sendo cadastrado. Os cadastros do tipo "Analítico" terão os produtos relacionados a uma conta sintética e os do tipo "Sintético" serão as contas formarão os totais e não aceitarão relacionamento com os produtos.
Classificação: informar a classificação para a conta/grupo que está sendo definida. Essa classificação é similar a um plano de contas contábil e deve seguir as devidas quebras entre contas sintéticas e analíticas.
Descrição: informar uma descrição para a conta/grupo do inventário. Utilize uma descrição que identifique o propósito da conta que está sendo cadastrada.
Apelido: informar um apelido para a conta do plano do inventário. Tanto o código quanto o apelido poderão ser utilizados para se referenciar a essa conta/grupo durante o cadastro de um novo produto.
Tipo Grupo SINCO: informar o grupo ao qual a conta está relacionada para o sistema SINCO - Sistema de Coleta de Dados da Receita Federal. O programa Sistema Integrado de Coleta - SINCO - Arquivos Contábeis deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei n 8.218, de 29/08/1991 (alterado pela Medida Provisória n 2.158-35, de 24/08/2001), da Instrução Normativa SRF n 68, de 27/12/1995, da Portaria Cofis n 13, de 28/12/1995, da Instrução Normativa SRF n 86, de 22/10/2001, e do Ato Declaratório Executivo Cofis n 15, de 23/10/2001.
A título de exemplo, partindo de uma máscara com a seguinte estrutura: 99.999, um plano de contas para o inventário seria da seguinte forma: