Abaixo, você encontra as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária, que está transformando a estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil. Esta mudança impacta diretamente empresas, contadores e profissionais da área fiscal, exigindo atenção redobrada às novas regras, prazos e adaptações nos processos internos.
1. O que é a Reforma Tributária?
Resposta: A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças nas regras de cobrança de tributos sobre o consumo, no Brasil, com foco principal na simplificação dos tributos. Ela unifica impostos, moderniza a arrecadação e busca tornar o sistema mais justo e eficiente.
2. Quais impostos serão substituídos?
Resposta: Cinco tributos atuais serão extintos e substituídos por dois novos:
Extintos: PIS, Cofins, IPI Parcialmente (Federais), ICMS (Estadual) e ISS (Municipal).
Novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Estadual e Municipal.
3. Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?
Resposta: A implementação será gradual, a partir de 2026 até 2032, com um período de transição para adaptação dos contribuintes e entes federativos. Já em 2033 terá a tributação na integralidade do IVA DUAL.
4. Como a cobrança de tributos vai mudar?
Resposta: A principal mudança é a cobrança no destino. Ou seja, o imposto será recolhido onde o bem foi entregue ao destinatário ou o serviço foi prestado, não sendo mais recolhido na origem da operação, o que corrige desequilíbrios regionais.
6. Como a Reforma impacta as empresas?
Resposta: As empresas precisarão se adaptar ao novo sistema de Tributação. Como pontos positivos, haverá mais transparência e menos complexidade nos cálculos e declarações.
7. Quando foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária?
Resposta: A Lei Complementar nº 214/2025, que institui os tributos da Reforma Tributária sobre o consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo), foi sancionada em 16 de janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa lei define regras de transição, princípios como a não cumulatividade e a cobrança no destino, além dos parâmetros operacionais dos novos tributos.
8. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá quais tributos e será compartilhado entre quais entes federativos?
Resposta: O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá dois tributos atuais sobre o consumo:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Estadual;
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Municipal.
O IBS será um imposto compartilhado entre estados e municípios, com uma legislação única nacional. Cada estado e município poderá definir suas alíquotas dentro das regras gerais, e a arrecadação será destinada ao local onde o bem ou serviço for consumido (princípio do destino).
09. Qual é o objetivo principal do Imposto Seletivo (IS), conforme descrito no texto da Lei Complementar 214/2025?
Resposta: O principal objetivo do Imposto Seletivo (IS) é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
10. O texto menciona que o IBS e a CBS serão reunidos em um modelo de imposto sobre valor agregado. Como ele é chamado?
Resposta: O modelo que reunirá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é chamado de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual). Esse modelo prevê dois IVAs distintos, mas com estrutura harmonizada:
Um Federal (CBS);
Outro subnacional, compartilhado entre estados e municípios (IBS);
Ambos funcionarão sob os mesmos princípios: não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo e cobrança no destino, promovendo mais simplicidade, transparência e neutralidade na tributação sobre o consumo.
11. Como será feita a administração do IBS?
Resposta: A administração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será coordenada pelo Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados e municípios. Esse Comitê será responsável por:
Definir normas, procedimentos e regras de arrecadação e fiscalização;
Gerenciar o Sistema Nacional do IBS, que integrará a arrecadação e controle entre os entes federativos;
Garantir a uniformidade e a cooperação entre estados e municípios na administração do imposto;
Promover a transparência e eficiência na gestão tributária.
Esse modelo visa simplificar a administração tributária, reduzir custos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para os contribuintes.
12. Para os optantes pelo Simples Nacional, o texto indica uma possibilidade de apuração híbrida. O que isso significa?
Resposta: A apuração híbrida significa que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão calcular e recolher os tributos de forma mista, combinando o modelo simplificado do Simples Nacional, com a apuração detalhada prevista para o IBS e CBS.
Na prática, isso permite que essas empresas continuem com a simplicidade do regime Simples Nacional para a maior parte dos tributos, mas possam se creditar do IBS e CBS em operações específicas, aumentando a eficiência tributária sem perder a facilidade de cumprimento.
13. Caso o optante pelo Simples Nacional escolha recolher o IBS e a CBS fora do Simples, qual será a consequência em relação aos créditos?
Resposta: No contexto da Reforma Tributária, quando um optante do Simples Nacional escolhe recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, ele deixa de usufruir dos benefícios do regime simplificado. Isso significa:
Sim, ele poderá se creditar integralmente dos tributos pagos IBS e CBS (créditos fiscais completos), pois estará sujeito às regras do regime regular (não cumulativo).
Mas, para isso, precisará cumprir todas as obrigações acessórias do regime regular, como escrituração fiscal detalhada, declarações periódicas, etc., aumentando a complexidade administrativa.
Portanto, a consequência é um trade-off entre maior aproveitamento de créditos fiscais e maior carga burocrática.
Essa opção pode ser vantajosa para empresas que têm volume expressivo de créditos a recuperar, mas que estejam preparadas para lidar com as exigências do regime regular.
14. Em relação à cesta básica, como será a tributação do IBS e da CBS para alimentos essenciais, conforme a Lei Complementar nº 214/2025?
Resposta: De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os alimentos da cesta básica nacional terão isenção total do IBS e da CBS, ou seja, alíquota zero para esses produtos essenciais.
Essa medida tem como objetivo proteger o poder de compra da população, especialmente das famílias de baixa renda, e garantir que itens fundamentais de alimentação tenham um tratamento tributário favorecido no novo modelo.
15. Quais mudanças o texto aponta para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)?
Resposta: A Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu a Reforma Tributária na Constituição Federal, trouxe as seguintes alterações ao IPVA com a Ampliação da base de incidência: o IPVA passa a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, como lanchas, iates, helicópteros e jatinhos particulares. Estão isentos:
Aeronaves agrícolas e aquelas utilizadas por operadores certificados para prestar serviços aéreos a terceiros;
Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário ou utilizadas na pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
Plataformas marítimas e embarcações cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva;
Tratores e máquinas agrícolas.
Alíquotas progressivas: Os estados poderão estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA com base em critérios como:
Valor do veículo;
Tipo de combustível utilizado;
Impacto ambiental. Isso permite, por exemplo, que veículos mais caros ou mais poluentes paguem alíquotas maiores, enquanto veículos mais acessíveis ou menos poluentes tenham alíquotas reduzidas.
Essas mudanças visam promover maior justiça fiscal e incentivar o uso de veículos menos poluentes.
16. Quais alterações a Reforma Tributária trouxe para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)?
Resposta: A Emenda Constitucional nº 132/2023, parte integrante da Reforma Tributária, implementou mudanças significativas no ITCMD, visando maior equidade e uniformidade na tributação de heranças e doações. As principais alterações são:
Alíquotas progressivas obrigatórias: O ITCMD passa a ter alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada, até o limite de 8%. Estados que aplicavam alíquotas fixas, como São Paulo, precisarão ajustar suas legislações para adotar essa progressividade.
Nova regra de competência para bens móveis: Anteriormente, o ITCMD sobre bens móveis era devido no estado onde se processava o inventário. Com a mudança, o imposto será devido no estado de domicílio do falecido ou do doador, eliminando a possibilidade de escolha do estado com menor carga tributária para processamento do inventário.
Tributação de doações e heranças internacionais: A reforma também trouxe disposições específicas para a tributação em casos de doações e sucessões internacionais, buscando evitar a evasão fiscal e garantir a tributação adequada desses casos.
Essas mudanças visam tornar o ITCMD mais equitativo e alinhado com as práticas tributárias modernas, reduzindo desigualdades e promovendo maior transparência na tributação de transferências patrimoniais.
17 Qual é a redução prevista para serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional?
Resposta: De acordo com o Artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025, há uma redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para serviços prestados por profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos à fiscalização por conselho profissional. Essa redução aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que atendam a critérios específicos.
18. Quando ocorrerá a substituição integral do PIS e da Cofins pela CBS?
Resposta: De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a substituição integral das contribuições PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está programada para 1º de janeiro de 2027.
19. Quais são as etapas do período de transição da Reforma Tributária?
Resposta: O cronograma de implementação da Reforma Tributária é o seguinte:
2026: Início da fase de testes com a aplicação de alíquotas reduzidas de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa etapa tem o objetivo de adaptar sistemas e procedimentos sem impacto significativo na arrecadação.
2027: Extinção do PIS e da Cofins, com a CBS entrando em vigor plenamente. Além disso, o Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado sobre produtos específicos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos e aumento correspondente do IBS.
2033: Implementação completa do novo sistema tributário, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.