Essa rotina já é funcional no sistema, apenas foi realizada uma melhoria referente a regra que será aplicada na auditoria. Quando a empresa tem na opção do Simples Nacional, no tipo de apuração configurado por NCM/Produto, vai se aplicar essa auditoria.
Objetivo de verificar se todos os produtos ou as NCMs completas, ou a NCM pai dos produtos estejam com as regras configuradas.
O sistema irá sinalizar nesta auditoria quando o cálculo da folha de pagamento não foi realizado no período, evitando assim que o simples nacional seja apurado sem as informações da folha de pagamento. Informações essas necessárias para a apuração quando a empresa for optante pelo cálculo do Fator 'R'.
Para que essa auditoria seja executada a empresa precisa atender as seguintes validações:
A partir dessas validações será aplicada a auditoria, se o perído da folha, estiver com status Aberto, significa que não foram finalizados os cálculos da folha de pagamento, retornando a seguinte mensagem de alerta ao usuário: Calculo da Folha de Pagamento não encontrado. Impedindo que prossiga para as etapas seguintes de apuração e transmissão.
Caso o período estiver com status fechado, seguirá para as etapas seguintes, pois entende-se que os cálculos necessários já estão realizados naquele período, podendo ser apurado o simples nacional.
Essas opções de auditorias estão localizadas em: Área de Trabalho \ Automatização Simples Nacional \ Parâmetros
Nas configurações selecionar: Etapa / Auditorias.
Para alertar o usuário quando a empresa ultrapassar o Limite Federal e o Sublimite de cada Estado será utilizado como base para comparação o demonstrativo localizado em: Impostos \ Federais \ Simples Nacional \ Acompanhamento do Faturamento das Empresas. Após apurado o período, caso esse demonstrativo indicar que a empresa ultrapassou o limite ou sublimite do simples, no Controle de Transmissão irá retornar no Card de Pendentes como Alerta indicando na notificação se ultrapassou o Limite ou o Sublimite do Simples Nacional.
Apenas irá indicar alerta no primeiro período em que foi ultrapassado, nos próximos meses não irá retornar mais o alerta, ficará por responsabilidade do usuário tomar as providências no período em que houver o alerta.
O status de alerta ficará no painel de controle de transmissão com duas ações disponíveis ao usuário: Excluir a transação e de Reenviar a transmissão.
Ao lado da seleção das empresas terá dois campos para preenchimento, que serão essencial para essa auditoria.
Variação para cálculo da auditoria: O usuário poderá digitar uma variação entre 1 a 100%
Quantidade de meses para cálculo comparativo: Apenas poderá selecionar uma das opções entre 0, 3, 6, 9 e 12 meses.
Ao selecionar a auditoria, o sistema fará a média faturada entre os meses selecionados, e aplicará a variação que o usuário realizou na configuração.
Se houver variação, a empresa irá para o painel de controle com o status de ALERTA, podendo o usuário excluir a transação ou utilizar a ação reenviar para transmitir.
Importante: Havendo divergências na execução da auditoria para determinada Empresa, o sistema não seguirá para as etapas seguintes (apuração, transmissão e publicação no Zen). Neste caso o usuário deverá corrigir os itens identificados na auditoria e proceder com o Processamento Imediato ou Reagendar. Para as auditorias após apuração, a empresa irá para o painel de controle de transmissão com o Status em ALERTA, dependendo de uma ação do usuário para transmitir.
Essa validação se aplica exclusivamente às empresas com atividades do Anexo V que utilizam o cálculo do Fator R, para identificar se o imposto será calculado pelo Anexo III ou Anexo V. O objetivo é informar ao usuário quando a apuração ou projeção realizada pelo sistema se enquadrar no Anexo V, para que esteja ciente da utilização da alíquota a maior aplicado no cálculo do imposto.
A projeção do cálculo do fator R, será realizada para os próximos seis meses, estimando a média de faturamento e folha de salários até o período apurado. O sistema demonstrará o cálculo detalhado utilizado pelo sistema, apenas para demonstrar uma estimativa de como a empresa será enquadrada nos próximos meses.
Quando a auditoria for ativada: Se a apuração do período ou a projeção indicar enquadramento no Anexo V, a apuração será alocada no CARD de Pendentes, trazendo a informação para que o usuário esteja ciente sobre a aplicação da alíquota maior, permitindo que o usuário revise antes de transmitir ou excluir a apuração. Em tela será exibida uma mensagem no campo de notificação e para mais detalhes do cálculo realizado o usuário deve acessar a ação de Visualizar Log na coluna de Ações.
Se desativada: o sistema seguirá com a transmissão normalmente, sem a aplicação dessa validação.
Empresas com múltiplas atividades, incluindo pelo menos uma do Anexo V, devem revisar a projeção gerada com atenção. O sistema estima os meses futuros com base no faturamento total dos períodos anteriores, sem segmentação por anexo.
Para replicar as configurações de uma empresa para as demais poderá ser utilizada a ação de Manutenção de dados (ctrl-k).