A DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
No sistema Questor, as operações para geração dos lançamentos de Diferencial de Alíquota de Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado são separadas por Estado, as informações após os lançamentos serão geradas no bloco G do arquivo DeSTDA.
Para a geração correta das informações nos arquivos, independente do Estado do Contribuinte, é necessário o preenchimento da Opção pelo ICMS (campo DIFA), localizada em Impostos \ Estaduais \ Optante pelo ICMS e configuração da Operação Complementar, na rotina Cadastros \ Naturezas \ Complementar:
Observação: Para o Estado do Rio Grande do Sul não é necessário realizar o cadastro da complementar.
Também é necessário, que após os cadastros e lançamentos seja apurado o Imposto Estadual, na rotina Impostos \ Estaduais \ Apuração dos Impostos:
Para o estado de Santa Catarina, após o preenchimento da opção, é necessário cadastrar a(s) operação(ões) complementar(es) conforme a informação que desejar gerar:
571: DIME Q04(R45).020 - (+) Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente;
572: DIME Q04(R25).030 - (+) Débito por diferencial de alíquota de material de uso ou consumo;
15176: ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente;
15177: ICMS diferencial de alíquota - aquisição de material de uso e consumo;
Nos campos abaixo também podem ser cadastradas as regras para geração automática dos valores, através do cálculo pela rotina Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária.
Após o cadastro, é necessário realizar o(s) lançamento(s):
E, por fim, a apuração e a geração do arquivo SEDIF-SN (DeSTDA):
Para o estado do Rio Grande do Sul, após o preenchimento da opção, é necessário realizar os lançamentos de entrada:
Para este estado, as informações de Diferencial de Alíquota são geradas a partir dos dados constantes em Movimentos \ Entradas \ Anexo ICMS/RS:
Nesta rotina, é necessário definir o campo "Tipo do Anexo" como "XV - Débitos" e o campo "Anexo" como "1 - LIVRO I, ARTS. 16, 17 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA", conforme os exemplos abaixo:
A geração das informações do Diferencial de Alíquota no arquivo será definida conforme as naturezas informadas nos lançamentos.
E, por fim, ao realizar a apuração e a geração do arquivo SEDIF-SN (DeSTDA), as informações constarão no arquivo conforme os lançamentos realizados:
Para o Estado de São Paulo, após o preenchimento da opção, é necessário realizar o cadastro da Operação Complementar "17130 - 002.07 - Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado iniciado fora do território paulista - diferencial de alíquota":
Nos campos abaixo também podem ser cadastradas as regras para geração automática dos valores, através do cálculo pela rotina Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária.
Após o cadastro, é necessário realizar o(s) lançamento(s):
A geração das informações do Diferencial de Alíquota no arquivo será definida conforme as naturezas informadas nos lançamentos.
Após o preenchimento das complementares e apuração dos Impostos Estaduais, gera-se o arquivo SEDIF-SN (DeSTDA):
Para o Estado do Paraná, após preencher a Opção pelo ICMS/PR, cadastra-se a Operação Complementar "1683 - Diferencial de Alíquota":
Nos campos abaixo também podem ser cadastradas as regras para geração automática dos valores, através do cálculo pela rotina Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária.
Após o cadastro, são preenchidos os lançamentos:
E após a apuração, gera-se o arquivo SEDIF-SN: