O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007, que abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
A competência de regulamentar o Simples Nacional compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A partir de 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140, de 2018, disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278.
Conforme prevê a Lei Complementar 123, de 2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a empresa que:
no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
O sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.
Portanto, para apuração do Simples Nacional, precisamos verificar algumas regras estabelecidas pela Lei 123/2006 e pela Resolução 140/2018.