Para a correta apuração do Simples Nacional, é necessário observar algumas regras fundamentais relacionadas às receitas da empresa, que impactam diretamente o enquadramento, a aplicação das alíquotas e a forma de recolhimento dos tributos.
RBT12 – Receita Bruta Total dos Últimos 12 Meses
A Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao Período de Apuração (PA) é utilizada para enquadrar a empresa na faixa de faturamento do respectivo Anexo do Simples Nacional, definindo a alíquota efetiva aplicável.
RBAA – Receita Bruta Acumulada no Ano-Calendário Anterior
A Receita Bruta Acumulada no Ano-Calendário Anterior (RBAA) é considerada na apuração do período de janeiro, com a finalidade de verificar se a empresa excedeu o Sublimite Estadual ou o Limite Federal de receita bruta anual, determinando se poderá iniciar o ano-calendário no Simples Nacional.
RBA – Receita Bruta Acumulada no Ano-Calendário Corrente
A Receita Bruta Acumulada no ano-calendário corrente (RBA) é utilizada nas apurações realizadas ao longo do ano, para identificar:
RPA – Receita Bruta do Período de Apuração
A Receita Bruta do Período de Apuração (RPA) corresponde à base de cálculo do Simples Nacional.
O valor devido mensalmente será calculado sobre a receita bruta total mensal:
O Sublimite Estadual é aplicado especificamente no cálculo do ICMS e do ISS, sendo utilizado para identificar:
O Limite Federal é utilizado no cálculo dos tributos federais, determinando:
A Lei Complementar nº 123/2006, em seus artigos 19 e 20, estabelece os valores de sublimite para o recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional.
Sem prejuízo da aplicação de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006:
A opção do Estado pela adoção do sublimite implica a aplicação do mesmo limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ISS:
A Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece o Limite Federal de receita bruta para fins de opção e permanência no Simples Nacional.
Conforme o art. 2º, § 1º, considera-se que poderão ser auferidas, em cada ano-calendário:
Esse limite aplica-se inclusive às exportações realizadas: