Este conteúdo apresenta as regras específicas e exceções aplicáveis ao cálculo do Simples Nacional, considerando limites, sublimites, início de atividade, proporcionalizações e critérios de exclusão ou impedimento.
Para o cálculo e enquadramento no Simples Nacional, considera-se:
RBT12 para enquadrar a empresa na faixa de faturamento do respectivo Anexo e definir a alíquota efetiva ;
RBAA ou RBA para identificar se a empresa excedeu o sublimite estadual ou o limite federal de receita bruta anual;
Sublimite Estadual para cálculo do ICMS e ISS , definindo a faixa do Anexo e o percentual de repartição;
Limite Federal para cálculo dos tributos federais , definindo a faixa do Anexo e o percentual de repartição.
¶ 2.1 Quando não excedente ao sublimite
O cálculo do ICMS e ISS utiliza a faixa e alíquota do RBT12 ;
Se o RBT12 for superior à 5ª faixa , aplica-se a alíquota da 5ª faixa ;
Se o RBT12 não for superior à 5ª faixa , aplica-se a alíquota da faixa de enquadramento .
¶ 2.2 Quando excedente ao sublimite
O ICMS e o ISS passam a ser calculados com base na receita e alíquota máxima da 5ª faixa ;
Sublimites possíveis:
R$ 1.800.000,00 ou
R$ 3.600.000,00 , conforme definição estadual;
A partir do período em que houver a ultrapassagem do sublimite anual, aplica-se a 5ª faixa .
¶ 3.1 Quando não excedente ao limite federal
O cálculo dos tributos federais considera a RBT12 ;
Se o RBT12 for superior à 5ª faixa , aplica-se a alíquota da 6ª faixa ;
Caso contrário, utiliza-se a alíquota da faixa de enquadramento .
¶ 3.2 Quando excedente ao limite federal
Os tributos federais passam a ser calculados com base na receita e alíquota máxima da 6ª faixa ;
Limite federal anual: R$ 4.800.000,00 ;
No período em que o limite for ultrapassado, aplica-se a 6ª faixa .
Quando a empresa inicia atividades no ano corrente, a RBT12 é proporcionalizada , conforme art. 22, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018 .
1º mês de atividade:
Receita do mês × 12;
Do 2º ao 12º mês:
(Receita acumulada ÷ número de meses) × 12;
A partir do 13º mês:
Receita acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA.
1º mês de atividade
PA: julho/2018
RPA: R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00
→ 1ª faixa dos Anexos da LC 123/2006
2º mês de atividade
PA = agosto/2018
RPA = R$ 40.000,00
Receita Bruta do mês anterior: julho/2018 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00
→ 1ª faixa dos Anexos da LC 123/2006
3º mês de atividade
PA = setembro/2018
RPA = R$ 6.000,00
Receitas dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 9.000,00
agosto/2018 = R$ 40.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 40.000,00) / 2 = R$ 24.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 24.500,00 × 12 = R$ 294.000,00
→ 2ª faixa dos Anexos
Ultrapassagem até 20%:
ICMS e ISS permanecem no Simples até dezembro; recolhimento por fora a partir de janeiro seguinte;
Ultrapassagem acima de 20%:
ICMS e ISS devem ser recolhidos fora do Simples com efeito retroativo ao início da atividade.
Ultrapassagem até 20%:
Permanece no Simples até dezembro; desenquadramento em janeiro seguinte;
Ultrapassagem acima de 20%:
Exclusão do Simples com efeito retroativo .
Após o primeiro ano, a verificação passa a considerar:
RBAA (no início do ano-calendário);
RBA (durante o ano, somando o mês em apuração).
⚠️Atenção!
Não se utiliza a RBT12 para validar ultrapassagem de limite ou sublimite.
Início do ano:
RBAA ≤ sublimite → recolhe tudo no Simples;
RBAA > sublimite e ≤ limite → ICMS/ISS por fora durante todo o ano.
Durante o ano:
RBA ≤ sublimite → Simples integral;
Ultrapassagem até 20% → Simples até dezembro;
Ultrapassagem acima de 20% → ICMS/ISS por fora a partir do mês seguinte.
Ultrapassagem até 20% → Simples até dezembro;
Ultrapassagem acima de 20% → exclusão a partir do mês seguinte.
Alíquota efetiva =
((RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12
Valor do imposto:
RPA x Alíquota Efetiva x Percentual de Repartição
⚠️ Atenção à redistribuição do ISS na 5ª faixa quando a alíquota efetiva ultrapassar 12,5% .
RBT12 > R$ 5.760.000,00 (mais de 20%) → exclusão a partir do mês seguinte;
RBAA ou RBA ≤ R$ 3.600.000,00 → recolhimento integral no Simples;
A fórmula (RBA – RPA) > limite indica que a ultrapassagem ocorreu em períodos anteriores.
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