Considera-se a RBT12 para enquadrar a empresa na Faixa de Faturamento no respectivo Anexo para definir a Alíquota Efetiva.
Considera-se a RBAA ou RBA para identificar a empresa que exceder o sublimite estadual e limite federal de Receita Bruta do Ano.
Considera-se o Sublimite Estadual para cálculo do ICMS/ISS, para identificar qual Faixa do Anexo e Percentual de Repartição é utilizado.
Considera-se o Limite Federal para cálculo dos Impostos Federais, para identificar qual Faixa do Anexo e Percentual de Repartição é utilizado.
Nos casos de empresas que iniciaram a atividade no ano corrente, é feito o seguinte cálculo de proporcionalidade:
O Comitê Gestor interpreta a aplicabilidade do cálculo proporcional, através da Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 22, §§ 2° e 3°.
* PA (período de apuração) = julho/2018
* RPA (receita do PA) = R$ 9.000,00
* RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00
(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006)
* PA = agosto/2018
* RPA = R$ 40.000,00
* Receita Bruta do mês anterior:
julho/2018 = R$ 9.000,00
* RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00
(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)
* PA = setembro/2018
* RPA = R$ 6.000,00
* Receitas dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 9.000,00
agosto/2018 = R$ 40.000,00
* MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 40.000,00) / 2 = R$ 24.500,00
* RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 24.500,00 × 12 = R$ 294.000,00
(2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)
1.1.1 - Casos em que ultrapassou em até 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou em até 20% o sublimite, pode continuar recolhendo ICMS e ISS pelo Simples Nacional até o mês de dezembro (se esse cenário se manter), realizando cálculo de forma específica. A partir de janeiro do ano seguinte, deve recolher por fora os impostos, e empresa segue enquadrada no SN.
1.1.2 - Casos em que ultrapassou acima de 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou acima de 20% o sublimite, mas não ultrapassou o limite federal, ela fica impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo SN e isso tem efeito retroativo. Ou seja, a empresa deve retroagir e calcular o ICMS e ISS por fora do SN desde o início de sua atividade.
1.2.1 - Casos em que ultrapassou em até 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou em até 20% o limite, permanece no SN até dezembro e está desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte. Os cálculos serão detalhados em item próprio.
1.2.2 - Casos em que ultrapassou acima de 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou acima de 20% o limite, a empresa é excluída do SN com efeito retroativo. Ou seja, deve apurar todos os impostos no regime normal desde o início da atividade;
Após o primeiro ano da empresa, a verificação da ultrapassagem ou não do sublimite e limite deve se dar no início do ano-calendário e durante o ano.
1. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês.
2. Tendo ultrapassado o sublimite, mas não estando ainda impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional, ou ainda, tendo ultrapassado o limite, mas não estando sujeita à exclusão, serão aplicadas regras específicas de cálculo (não há mais majoração de 20%) sobre a parcela da receita que excedeu o sublimite ou o limite, conforme o art 24 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Quando empresa é NOVA (início de atividade no ano corrente) o cálculo da RBT12 (Receita Bruta Acumulada 12 Meses Anteriores), é feito pela regra de proporcionalidade:
O Comitê Gestor interpreta a aplicabilidade do cálculo proporcional, através da Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 22, §§ 2° e 3°.
Exemplo:
- No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
- Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
- No 13° mês: adotar a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo Prático (Perguntas Simples Nacional):
1. Empresa optante no primeiro mês de atividade:
2. Empresa optante no segundo mês de atividade:
3. Empresa optante no terceiro mês de atividade:
2.1 Sublimite Estadual - Válido para ICMS / ISS
2.1.1 - Casos em que ultrapassou em até 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou em até 20% o sublimite, pode continuar recolhendo ICMS e ISS pelo Simples Nacional até o mês de dezembro (se esse cenário se manter), realizando cálculo de forma específica. A partir de janeiro do ano seguinte, deve recolher por fora os impostos, e empresa segue enquadrada no Simples Nacional.
2.1.2 - Casos em que ultrapassou acima de 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou acima de 20% o sublimite, mas não ultrapassou o limite federal, ela fica impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional com efeito retroativo. Ou seja, a empresa deve retroagir e calcular o ICMS e ISS por fora do Simples Nacional desde o início de sua atividade.
Exemplo
Empresa X
Início de atividade= 03/2020
PA= 11/2020
RBA= 2.899.771,21
Sublimite Proporcional= (3.600.000,00 / 12) * 10 meses= 3.000.000,00
Logo, não ultrapassou o sublimite proporcional, a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional;
2.2 Limite Federal - Válido para Impostos Federais do SN
2.2.1 - Casos em que ultrapassou em até 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou em até 20% o limite, permanece no Simples Nacional até dezembro e está desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte. Os cálculos serão detalhados em item próprio.
2.2.2 - Casos em que ultrapassou acima de 20%:
Se no resultado da proporcionalidade a empresa ultrapassou acima de 20% o limite, a empresa é excluída do Simples Nacional com efeito retroativo. Ou seja, deve apurar todos os impostos no regime normal desde o início da atividade;
Exemplo
Empresa Z
Início de atividade= 03/2020
PA= 11/2020
RBA= 2.899.771,21
Sublimite Proporcional= (4.800.000,00 / 12) * 10 meses= 4.000.000,00
Logo, não ultrapassou o limite proporcional, a empresa permanece no Simples Nacional recolhendo todos os tributos.
3.1 SUBLIMITE
Quando RBT12 superior ao limite da 5º faixa:
{[(RBT12 x Alíquota nominal da 5° faixa)- parcela a deduzir da 5º faixa] / RBT12} x % de distribuição ICMS/ISS da 5º faixa
Quando RBT12 NÃO superior ao limite da 5º faixa:
{[(RBT12 x Alíquota nominal da faixa de enquadramento do RBT12) - parcela a deduzir da faixa de enquadramento do RBT12] / RBT12} x % de distribuição ICMS/ISS da faixa de enquadramento do RBT12
Quando sublimite 1.800.000,00:
{[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4º faixa) - parcela a deduzir da 4º faixa]/1.800.000,00} x % de distribuição ICMS/ISS da 4º faixa
Quando sublimite 3.600.000,00:
{[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5º faixa) - parcela a deduzir da 5º faixa]/3.600.000,00} x % de distribuição ICMS/ISS da 5º faixa
ATENÇÃO! Considerar redistribuição de valores na 5º faixa referente ao ISS, quando alíquota efetiva ultrapassa 12,5%.
3.2 LIMITE
Quando RBT12 superior ao limite da 5º faixa:
{[(RBT12 x Alíquota nominal da 6° faixa)- parcela a deduzir da 6º faixa] / RBT12} x % de distribuição dos tributos federais da 6º faixa
Quando RBT12 NÃO superior ao limite da 5º faixa:
{[(RBT12 x Alíquota nominal da faixa de enquadramento do RBT12) - parcela a deduzir da faixa de enquadramento do RBT12] / RBT12} x % de distribuição dos tributos federais da faixa de enquadramento do RBT12
{[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) - parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x % de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa
3.3 REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS:
A alíquota efetiva é o resultado de:
RBT12xAliq-PD / RBT12
Alíquota efetiva IMPOSTO = alíquota efetiva x percentual repartição do imposto (conforme faixa de cada anexo)
Valor devido IMPOSTO = RPA x alíquota efetiva IMPOSTO
Verificação 12: a RBT12 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do MÊS seguinte. No caso da RBA e RBAA passamos para verificações iniciais (Verificação 2,3,4,5,6,7,8)
Verificação 2: a RBAA foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa recolhe todos os tributos neste regime;
Verificação 4: a RBA foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional;
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Se (Receita Bruta Anual - Receita Bruta Mensal) > Limite Receita Federal, então o sistema aplica as regras que tratam o excedente ao limite da Receita Federal.
Se (Receita Bruta Anual - Receita Bruta Mensal) < Limite Receita Federal, então o sistema realiza o cálculo pela faixa.
Sugestão de alteração da regra pela mesma tarefa (ainda não implementado):
Se (Receita Bruta Anual - Receita Bruta Mensal) > Limite Receita Federal, então o sistema aplica as regras que tratam o excedente ao limite da Receita Federal.
Se (Receita Bruta Anual - Receita Bruta Mensal) < Limite Receita Federal --> e Receita Bruta Mensal > Limite Receita Federal: aplicar o cálculo
Se (Receita Bruta Anual - Receita Bruta Mensal) < Limite Receita Federal --> e Receita Bruta Mensal < Limite Receita Federal, então o sistema realiza o cálculo pela faixa.
Observação: A fórmula "(RBA - PA) > limite" consiste em descontar a receita do período da receita do ano. Se o resultado for maior que o limite, significa que o mesmo foi ultrapassado em períodos anteriores.