O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos no Simples Nacional, ou seja, a declaração de 2021 deve ser enviada até às 23h59m de 31 de março de 2022.
Para isso, é preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Se a entrega da DEFIS for realizada fora do prazo estabelecido, não incorrerá em multa por atraso, porém, como as apurações do PGDAS dos períodos a partir de março ficam condicionadas a entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. A multa imposta será referente a ausência de entrega mensal da declaração do Simples Nacional, que pode ser:
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
Mais informações disponíveis em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf