O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos no Simples Nacional.
Exemplo: a DEFIS referente ao ano-calendário de 2021 deveria ser transmitida até às 23h59 de 31 de março de 2022.
A transmissão da DEFIS é realizada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal do Brasil.
A entrega da DEFIS fora do prazo não gera multa específica por atraso. No entanto, a apuração do PGDAS-D dos períodos a partir de março fica condicionada à entrega da DEFIS relativa ao ano-calendário anterior.
Dessa forma, a penalidade aplicável decorre da ausência de entrega das declarações mensais do Simples Nacional, podendo resultar nas seguintes multas:
2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados no PGDAS-D, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%;
R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas poderão ser reduzidas, respeitada a aplicação da multa mínima, nas seguintes situações:
Manual do PGDAS-D – Receita Federal do Brasil:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf