Para realizar o preenchimento dos documentos fiscais de Saída, é necessário acessar a rotina: Movimentos / Saídas / Retidos:
Ao acessar a rotina, é possível preencher a base de cálculo do imposto, alíquota e valor, bem como o código de imposto e natureza de rendimento nos casos de Auto Retenção (código 8045).
Neste campo apenas será apresentado as naturezas de rendimento referente ao evento R-4080 - Rendimentos a Pessoa Jurídica – Retenção no recebimento da EFD-Reinf. Este registro 4080 será permitido apenas para as retenções do Imposto de Renda nos casos de auto retenção onde o recolhimento é feito apenas pelo DARF código de receita 8045.
As empresas, com processos judiciais e administrativos relativos a não retenção do imposto ou depósito judicial, precisam vincular o mesmo ao lançamento de retidos. Para ser possível lançar o processo criamos uma Grid de processos administrativos e Judiciais, que deve ser utilizada exclusivamente para geração do EFD-Reinf.
Nesta Grid o usuário deve vincular o processo judicial ou administrativo e cadastrar o valor de Base de Cálculo e Valor de Imposto que não tiveram a retenção do IRRF.
Importante: Será somente permitido a inclusão da Natureza de Rendimentos quando o código de recolhimento do IRRF for igual a 8045 que se refere a Auto Retenção.