São documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores, àquele que estamos apurando, logo devem ser registrados com código da situação igual a 1, 3 ou 7.
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada não devem pertencer ao mesmo período da escrituração.
Nota Fiscal de Entrada
Nota Fiscal: 001
Data Emissão: 31/01/2022
Data Entrada: 10/02/2022
Data Escrituração: 01/03/2022
A apuração do Crédito será na competência 03/2019, será gerado no Arquivo SPED na Competência 03/2019, no Livro Fiscal será gerado na Competência 03/2019 considerando a regra da apuração do Crédito.
Todos os tratamentos de importação e geração de declarações com documentos extemporâneos serão efetuados somente para os movimentos de Entradas.
Observação: Para as Saídas não haverá tratamento no sistema.
Não teremos a situação 3 – Documento Cancelado Extemporâneo, visto que não será tratado para o movimento de saídas.
No módulo Fiscal, no menu Configurações \ Configuração da Empresa, foi criado a opção Escrituração Documentos Extemporâneos, se a empresa deseja realizar esse tipo de escrituração deve deixar selecionado a opção “Sim”.
Após realizar Logoff no sistema, quando acessar a escrituração das Entradas, habilitará o campo. No lançamento das Entradas, foi incluído o campo referente a Data Entrada, entre os campos referente a Data Escrituração e Data Emissão:
Importante: Para as empresas que NÃO são optantes pela escrituração dos documentos extemporâneos, o campo DATA ENTRADA não ficará visível.
No lançamento de Saídas, o campo Data Emissão mudou para Data Escrituração/Serviço e o campo Data RPS/Execução Serv foi alterado para Data Emissão.
Nos processos de importação de arquivos, terá a extemporaneidade nos arquivos XML.
Regras para importação das Entradas:
Quando no XML não conter valor na tag <dhSaiEnt>, no campo Data de Entrada, terá a mesma informação do campo Data de Emissão.
Tag <finNFE>: Se igual a 1 – Normal, no sistema será 1 – Documento Regular Extemporâneo
Tag <finNFE>: Se igual a 2 – Complementar, no sistema será 7 – Documento Fiscal Complementar Extemporâneo
Para as importações dos demais arquivos, o campo Data de Entrada, terá a mesma informação do campo Data de Escrituração.
Sistema ABRASF para importar.
A data que gravamos no campo Data Escrituração/Serviço busca da TAG <DataEmissaoRps>
A data a ser gravado no campo Data Emissão é buscado da TAG <DataEmissao> ou <Competencia> conforme definido no parâmetro Data Importação.
Sistema ABRASF Versão 2.02 para importar.
A data que gravamos no campo Data Escrituração/Serviço busca da TAG <DataEmissao> na RAIZ RPS.
A data a ser gravado no campo Data Emissão é buscado da TAG <DataEmissao> ou <Competencia> conforme definido no parâmetro Data Importação.
Sistema Específico para importar.
A data que gravamos no campo Data Escrituração/Serviço busca do campo Data de Emissão do RPS (Posição 54 – 61).
A data a ser gravado no campo Data Emissão é buscado do campo Data Hora NFE (Posição 10 – 23) ou Data de Emissão do RPS (Posição 54 – 61) conforme definido no parâmetro Data Importação.
Para a geração dos arquivos, o sistema respeita o campo Data de Escrituração, para as Entradas e Data Escrituração/Serviço para as Saídas.
Já para os documentos de entradas com Situação 1 ou 7, o sistema considera a Data de Entrada (C100, campo 11) e a Data de Emissão (C100, campo 10).