O TTD - Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. Atualmente, no Estado de Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs criados, os quais atendem diversos segmentos de apuração.
Os TTDs automatizados são referente ao ANEXO I - (Portaria SEF nº 143/2022), sendo os seguintes:
TTD 1076 - Bares e Restaurantes - RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-A
No sistema, há a possibilidade de apurar automaticamente os valores dos TTDs. Ao efetuar as configurações necessárias, todo o resultado esperado será apresentado no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais. Com a parametrização realizada, a Apuração dos Impostos Estaduais irá automaticamente efetuar os lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos pertencentes ao TTD. Além disso, criará as complementares de estorno de débito e realizará o cálculo do Crédito Presumido. Em caso de devoluções de mercadorias vinculadas ao TTD, os estornos também serão realizados, assim como o cálculo do Crédito Presumido referente à comercialização dos produtos vinculados ao TTD. A automatização contempla os dados do SPED Fiscal e da DIME e os Documentos Fiscais com Modelo 55 - Nota Fiscal Eletrônica e 65 - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor além dos Documentos Escriturados via Redução Z (Modelos 60 ou 2D).
Optante pelo ICMS/SC
Na rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Optante pelo ICMS/SC há o novo parâmetro Crédito Presumido TTD, com as Opções “SIM” e “NÃO” também é necessário preencher todos os Códigos de Impostos, Variação do Recolhimento Efetivo e Classe de Recolhimento de acordo com a exigência do TTD.
Preenchimento
Não: Ao optar por não nenhuma automatização é aplicada no momento da apuração.
Sim: Ao optar por sim, o sistema automatiza os lançamentos referente o TTD no momento da execução da apuração. Além da opção ser definida como Sim haverá a necessidade de configurar os 2 passos existentes que serão habilitados.
Configurar TTD / Crédito Presumido
Relacionamento Produtos/NCM
Impostos: Validar se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão preenchidos corretamente. Campos Fundo Social, FUMDES, DAICPT e DIFA
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim” será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC.
Na rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Crédito Presumido TTD no primeiro item será a Configuração TTD nesse passo será preenchido todas as informações que serão utilizadas para geração das informações automaticamente com a execução da apuração dos impostos estaduais.
Preenchimento
Cabeçalho:
1º Separador - Complementares Saídas - Estorno de Débito - TTD
Recomendado Operação:
15064 - SA Crédito Presumido - SC24000001 SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub apuração;
2º Separador - Complementares Saídas - Estorno de Crédito - TTD / Crédito Presumido
Operações por Tipo de TTD do Anexo II:
Recomendado Operação:
15066 - SA Crédito Presumido - SC54000001 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub apuração, decorrente das vendas de mercadorias.
3º Separador - Complementares Devoluções - TTD / Crédito Presumido
Recomendado Operação:
15030 - SC50000002 - Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores
Recomendado Operação:
15067 - SA Crédito Presumido - SC54000002 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias
4º Separador - Complementares Entradas - Crédito Presumido
Recomendado Operações:
57365 - SC50000055 - Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III)
O separador será habilitado para o TTD 1076 com o objetivo de realizar o estorno do ICMS sobre as entradas de alimentos que não podem ser creditadas, em conjunto com o uso do Crédito Presumido vinculado a esse TTD. Para isso, será necessário configurar a aba "Entradas", especificando as Naturezas, CST de ICMS e Alíquotas que devem ser utilizadas para o estorno.
5º Separador - Valores Declaratórios - TTD
O Registro E115 será gerado apenas a partir da apuração do mês 04/2024. No entanto, com a publicação da PORTARIA SEF N° 072/2024, houve a dispensa do registro E115 para o Estado de SC, com isso, recomendamos deixar configurado como “Não”.
Detalhes - Saídas
Variáveis, referente o Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Observação: Relacionar as Naturezas de Vendas e Devoluções, informar os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Tipo Fornecedor, Contribuinte de ICMS, Indicador de Presença e Finalidade Operação para geração das complementares de saídas/entradas serem criadas corretamente.
Detalhes - Entradas
Observação: Relacionar as Naturezas de Compras e Devoluções, informar os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Contribuinte de ICMS e Finalidade Operação para geração das complementares de entradas/saídas serem criadas corretamente.
Na rotina Impostos \ Estaduais \ Crédito Presumido - TTD no item 2 – Relacionamento Produtos/NCM será vinculado a regra cadastrada e parametrizada no item 1 os Produtos e/ou NCMS que sejam pertencentes ao TTD cadastrado.
Há a possibilidade de relacionar as regras por Produto, NCM, Movimento Saída e Movimento Entradas combinados com os filtros habilitados abaixo.
Importante: Para o cálculo ser realizado, é obrigatório relacionar os Produtos ou os NCMs que foram movimentados no mês da apuração.
Resultado da Consulta
Exemplo: NCM Raiz 8518 não deve se relacionar com as NCM filhas.
Relacionamento dos Produtos
Complementares Saídas Referente aos Modelos 55 e 65.
1º Estorno Integral do Débito do ICMS da Apuração Própria para a Sub Apuração.
2º Cálculo do Crédito Presumido Apuração Própria
Regra do Cálculo: Valor ICMS Produto - (Valor Regra Cálculo Configurada x Alíquota Crédito Presumido)
3º Cálculo do Crédito Presumido Estornado Apuração Própria para a Sub Apuração.
Regra do Cálculo: Valor ICMS Produto - (Valor Regra Cálculo Configurada x Alíquota Crédito Presumido)
Complementares Entradas Devolução Venda
Há também a geração dos valores de devolução de vendas que são calculados nas complementares de entradas sendo gerado duas complementares:
1º Cálculo do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria para a Sub Apuração
2º Cálculo da Diferença do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria
Complementares Entradas Estorno Crédito ICMS
Crédito Presumido Sobre Cupons Fiscais Modelo 2D ou 60
Além disso são gerados os ajustes em Outras Operações referente aos modelos de cupons fiscais (ECF) modelos 2D ou 60, como não há complementares para esse modelo de documento o cálculo aplicado buscará no detalhamento dos itens os valores e aplicar a regra para o Cálculo do Crédito Presumido
Regra do Cálculo: Valor ICMS Produto - (Valor Regra Cálculo Configurada x Alíquota Crédito Presumido)
Ajustes DIME
Além dos ajustes gerados acima, a automatização gerará outros ajustes em Outras Operações referente para validação correta da DIME além do valor da DCIP com o crédito calculado, sendo após a DCIP gerada no portal da SAT o número do Recibo pode ser inserido sem necessidade de alterar a apuração.
Valor Crédito Presumido Cupom 2D/60
Valor Estorno do Valor Débito ICMS Cupom 2D/60
Valor Base Cálculo (Cupom 2D/60 + NFC-e/NF-e)
Valor do ICMS Estornado (Cupom 2D/60 + NFC-e/NF-e)
Valor do Crédito Presumido Calculado (Cupom 2D/60 + NFC-e/NF-e)
Valor DCIP (Cupom 2D/60 + NFC-e/NF-e)
Valor Devolução Venda (Entrada)
E os lançamentos dos fundos no Quadro 15.
Para os TTDs do ANEXO II - (Portaria SEF nº 143/2022) o cálculo do Quadro 15 aplicará:
Importante: Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.
Demonstrativo DIME
Sped Fiscal