O TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT) para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, incluindo isenção, diferimento, suspensão, bem como dispensas ou adaptações relativas ao cumprimento de obrigações acessórias.
Atualmente, no Estado de Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs cadastrados, atendendo a diversos segmentos de apuração.
Os TTDs automatizados correspondem ao Anexo I da Portaria SEF nº 143/2022, sendo um exemplo:
- TTD 1076 – Bares e Restaurantes (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-A)
No sistema, é possível apurar automaticamente os valores dos TTDs. Após a realização das configurações necessárias, o resultado esperado será apresentado diretamente na execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Com a parametrização definida, a apuração irá:
Efetuar automaticamente os lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos vinculados ao TTD;
Gerar as complementares de estorno de débito;
Realizar o cálculo do Crédito Presumido.
Em casos de devolução de mercadorias relacionadas ao TTD, o sistema também efetuará os respectivos estornos, além de calcular o Crédito Presumido sobre a comercialização dos produtos vinculados.
Essa automatização abrange:
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Optante pelo ICMS/SC, encontra-se o parâmetro Crédito Presumido TTD, que possui as opções “SIM” e “NÃO”.
Além disso, é necessário preencher corretamente:
Esses campos devem ser configurados conforme as exigências do TTD.
Não: Ao optar por não nenhuma automatização é aplicada no momento da apuração.
Sim: Ao optar por sim, o sistema automatiza os lançamentos referente o TTD no momento da execução da apuração. Além da opção ser definida como Sim haverá a necessidade de configurar os 2 passos existentes que serão habilitados.
Impostos: Validar se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão preenchidos corretamente. Campos: Fundo Social, FUMDES, DAICPT e DIFA.
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim” será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro item corresponde à Configuração TTD.
Neste passo, devem ser preenchidas todas as informações necessárias para que a geração dos dados ocorra automaticamente durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Recomendado Operação:
15064 - SA Crédito Presumido - SC24000001 SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub apuração.
Operações por Tipo de TTD do Anexo II:
Recomendado Operação:
15066 - SA Crédito Presumido - SC54000001 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub apuração, decorrente das vendas de mercadorias.
Observação 0460: Informe o código da Observação para essa operação.
Complemento: Informe a descrição que deseja que demonstre no SPED (a critério do usuário).
Operação Crédito Presumido/TTD (ECF): Informe este campo apenas se houver vendas realizadas utilizando os Modelo 2 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor e Modelos de Documento 2D ou 60 (Redução Z). Caso sejam utilizadas apenas NFC-e ou NF-e, o campo pode permanecer em branco.
Recomendado Operação:
100087 - SC020094 - Crédito presumido - Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares – exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01).
Recomendado Operação:
15030 - SC50000002 - Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores
Recomendado Operação:
15067 - SA Crédito Presumido - SC54000002 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias
Recomendado Operações:
57365 - SC50000055 - Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III)
O separador será habilitado para o TTD 1076, com a finalidade de realizar o estorno do ICMS sobre as entradas de alimentos não passíveis de crédito, em conjunto com o uso do Crédito Presumido vinculado a esse TTD.
Para isso, será necessário configurar a aba “Entradas”, definindo as Naturezas, os CST de ICMS e as Alíquotas que deverão ser consideradas no estorno.
O Registro E115 será gerado apenas a partir da apuração do mês 04/2024. No entanto, com a publicação da PORTARIA SEF N° 072/2024, houve a dispensa do registro E115 para o Estado de SC, com isso, recomendamos deixar configurado como “Não”.
Natureza Saída: Informe as Naturezas de vendas utilizadas na comercialização dos produtos com TTD selecionado.
Natureza Entrada: Informe as Naturezas de Devolução das vendas dos produtos com TTD selecionado.
CST ICMS: Informe o CST de ICMS utilizado na comercialização/devolução dos produtos com TTD selecionado.
Alíq. ICMS: Informe as Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização/devolução dos produtos com TTD selecionado.
Alíquota Crédito Presumido (%): Quando o TTD 1076 for selecionado, informe a alíquota para que o cálculo seja efetuado.
Regra Cálculo: Selecione as variáveis para montar a regra de cálculo a ser aplicada no Crédito Presumido do TTD.
Variáveis, referentes ao Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Tipo Fornecedor: Selecione umas das opções disponíveis.
Contribuinte ICMS: Selecione umas das opções disponíveis.
Indicador de Presença: Selecione umas das opções disponíveis.
Finalidade Operação: Selecione umas das opções disponíveis.
Observação: Relacione as Naturezas de Vendas e Devoluções, informe os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Tipo Fornecedor, Contribuinte de ICMS, Indicador de Presença e Finalidade Operação para geração das complementares de saídas/entradas serem criadas corretamente.
Observação: Relacione as Naturezas de Compras e Devoluções, informe os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Contribuinte de ICMS e Finalidade Operação para geração das complementares de entradas/saídas serem criadas corretamente.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Crédito Presumido – TTD, no item 2 – Relacionamento Produtos/NCM, devem ser vinculados ao TTD cadastrado, os Produtos e/ou NCMs correspondentes à regra definida e parametrizada no item 1.
É possível realizar o relacionamento por Produto, NCM, Movimento de Saída e Movimento de Entrada, de forma individual ou combinada, conforme os filtros disponíveis.
⚠️Importante: Para que o cálculo seja efetuado corretamente, é obrigatório relacionar os Produtos ou os NCMs efetivamente movimentados no mês da apuração.
Após preencher os campos, clique em Executar para exibir a lista de produtos.
Produto e Movimento Saída ou Movimento Entrada: O resultado exibirá uma grid com os produtos que serão vinculados à regra cadastrada.
O filtro “Movimento Entrada” pode ser utilizado para selecionar os produtos movimentados em entradas com a operação de Devolução de Venda. Para maior precisão, pode ser combinado com o filtro 'Natureza Entrada' e os demais filtros disponíveis.
O filtro “Movimento Saída” pode ser utilizado para selecionar os produtos movimentados em saídas. Também pode ser combinado com o filtro 'Natureza Saída' e os demais filtros, permitindo resultados mais específicos.
NCM: O resultado exibirá uma grid com os NCMs que serão vinculados à regra cadastrada.
⚠️Importante: Ao utilizar o relacionamento de NCM e Regras, atenção ao vincular uma NCM Raiz. Como a raiz já abrange as NCMs filhas, não é necessário relacioná-las individualmente.
Exemplo: NCM Raiz 8518 não deve se relacionar com as NCM filhas.
Relacionamento dos Produtos
Após concluir as configurações, é necessário realizar a apuração do ICMS em Impostos > Estaduais > Apuração dos Impostos.
Em seguida, o sistema gerará automaticamente as notas complementares nos documentos fiscais com os ajustes definidos, além de registrar os respectivos lançamentos em Outras Operações.
1º Estorno Integral do Débito do ICMS da Apuração Própria para a Sub Apuração.
2º Cálculo do Crédito Presumido Apuração Própria
Regra do Cálculo: Valor ICMS Produto - (Valor Regra Cálculo Configurada x Alíquota Crédito Presumido)
3º Cálculo do Crédito Presumido Estornado Apuração Própria para a Sub Apuração.
Regra do Cálculo: Valor ICMS Produto - (Valor Regra Cálculo Configurada x Alíquota Crédito Presumido)
Há também a geração dos valores de devolução de vendas que são calculados nas complementares de entradas sendo gerado duas complementares:
1º Cálculo do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria para a Sub Apuração
2º Cálculo da Diferença do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria
Além dos ajustes já mencionados, a automatização também gerará outros lançamentos em Outras Operações, garantindo a validação correta da DIME, bem como o valor da DCIP com o crédito calculado.
Após a geração da DCIP no portal da SAT, o número do Recibo poderá ser inserido diretamente, sem a necessidade de alterar a apuração.
Para os TTDs do ANEXO II - (Portaria SEF nº 143/2022) o cálculo do Quadro 15 aplicará:
Para o cálculo do Campo 08 do Quadro 15 (Valor do ICMS Exonerado Referente ao Número de Concessão), será considerado o Valor total do Crédito Presumido, deduzido do valor registrado em “Complementares Entradas – Estorno de Crédito de ICMS” (Operação 57365). Caso o valor do estorno seja superior ao crédito presumido, o resultado considerado para o cálculo deste campo será zero.
Importante: Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.