Em decorrência da publicação do Decreto 1.845, de 04/04/2022, alterações 4468 a 4480, que dispôs sobre a transferência destinada ao FUNDO SOCIAL e FUMDES, a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado, conforme discriminado na Portaria SEF n.º 143, de 05/04/2022, a Secretária de Estado da Fazenda publicou a Portaria SEF n.º 314, de 6 de agosto de 2022, incluído novos quadros na DIME, destinados à apuração dos valores devidos aos referidos Fundos e posterior controle através da Conta-Corrente do SAT.
Também, está sendo inserido novo quadro para discriminar os valores transferidos ao FIA e FEI no exercício anterior, preenchido por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado, que apurem IRPJ com base no Lucro Real.
Importante: Inicialmente, a demonstração da apuração e discriminação dos Fundos será efetuada exclusivamente na DIME, não devendo ser replicada na EFD.
As adequações na DIME se aplicarão a partir do período de referência OUTUBRO de 2022, enviadas a partir de 1º de Novembro de 2022.
Para atender a esta legislação, implementamos as seguintes adequações:
Na rotina, Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Optante pelo ICMS/SC inserimos duas novas opções de Impostos, as quais o usuário deverá preencher para posterior preenchimento dos Quadros 15 e 16, sendo elas: Fundo Social e FUMDES
Na rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC, foi criado um menu denominado Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME Quadro 15) para possibilitar o preenchimento dos valores devidos aos Fundos. Por meio deste cadastro, deverão ser lançados os valores que serão transportados ao Quadro 15 da DIME e posteriormente apurados no Quadro 16. Nos parâmetros desta rotina é necessário preencher Empresa, Filial e Data Inicial, não sendo permitido inserir, alterar ou excluir dados em períodos em que já esteja feita a Apuração Estadual:
Ao carregar a rotina, teremos o Cadastro do Quadro 15 para lançamentos dos valores. Por hora, as colunas do cadastro irão permanecer sem validação, porém na documentação abaixo e na ajuda do F1, será adicionado a regra de validação do Arquivo da DIME para o correto preenchimento:
Observação: Para habilitar uma nova linha para preenchimento, pressione a seta para baixo do seu teclado
Dentro do Cadastro do Quadro 15, temos as seguintes colunas:
03 – Coluna Sequência: Essa coluna não permite preenchimento, será gerada automaticamente após o usuário Salvar o lançamento dentro da mesma.
04 – Coluna Código do Benefício TTD: Preencher com o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD.
Validação na DIME: O código do Benefício TTD informado deve constar da Portaria SEF nº 143/22.
Observação: Preencher com zero quando na Coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD foi informado um subtipo de DCIP validado relativo a um benefício fiscal relacionado no Anexo III da Portaria SEF 123/22.
05 - Coluna Número da Concessão TTD: Preencher com o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD correspondente ao benefício fiscal informado na coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD.
Validação na DIME: Número da concessão deve corresponder ao código de benefício TTD informado, pertencer ao contribuinte e encontrar-se vigente.
Observação: Preencher com zero quando na Coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD foi informado um subtipo de DCIP validado relativo a um benefício fiscal relacionado no Anexo III da Portaria SEF 143/22.
06 - Coluna Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD: Preencher com o número do subtipo DCIP do “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, relacionado ao benefício fiscal discriminado no Anexo III da Portaria SEF n.º 143, de 2022.
Importante: Para cada subtipo de DCIP informado no Quadro 46, informar separadamente o valor do crédito presumido.
Validação na DIME: Informar com o código do subtipo de DCIP do “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, cuja AUC-DCIP foi informado no Quadro 46 no mesmo arquivo da DIME.
Observação: Preencher com 0 (zero) sempre que informado um código de benefício e número de concessão TTD válido nas colunas 04 - Coluna Código do Benefício TTD e 05 - Número da Concessão TTD.
Quando subtipo DCIP informado nesta coluna for validado, na coluna 09 - Código Cálculo FUMDES é obrigatório o preenchimento do código = (0) e na coluna 11 - Código do Cálculo FUNDO SOCIAL é obrigatório o preenchimento do código = (1).
07- Coluna Valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação ou Prestação Relativo para cada Número de Concessão: Preencher com o valor da Base de Cálculo do ICMS da operação ou prestação relativo ao código do benefício TTD informado na coluna 4, sempre que na coluna 11 - Código do Cálculo FUNDO SOCIAL forem indicados os códigos (2) e (3).
Validação na DIME: Preencher com 0 (zero) sempre que a coluna 11 - Código do Cálculo FUNDO SOCIAL estiver preenchido com os códigos = 0, 1 e 4.
Preencher com 0 (zero) sempre que a coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD for preenchida com um subtipo de DCIP validado.
08 - Coluna Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão: Preencher com montante mensal o valor da exoneração ou do imposto diferido, conforme o caso, relativo ao código do benefício TTD informado na coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD ou ao subtipo DCIP de Crédito Presumido informado na coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD.
Validação na DIME: Preencher com 0 (zero) sempre que na coluna 09 - Código Cálculo FUMDES e na coluna 11 - Código do Cálculo FUNDO SOCIAL estiver preenchido com o código = (0).
09- Coluna Código Cálculo FUMDES: Preencher com o código de cálculo do FUMDES: (0) e (1), sendo:
0 - Sem exigibilidade do FUMDES
1 - Com exigibilidade do FUMDES
Validação na DIME: Preencher com o código correspondente de acordo com discriminação na Portaria SEF nº 143/22.
10 - Coluna Valor do FUMDES: Preencher com o valor do FUNDES, quando na coluna 9 foi indicado o código (1), resultante da aplicação do percentual de 2% sobre o valor ICMS exonerado informado na coluna 8 - Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada N úmero de Concessão.
Validação na DIME: preencher com 0 (zero) sempre que na coluna 09 - Código Cálculo FUMDES estiver preenchido com o código = 0 - Sem exigibilidade do FUMDES.
11- Coluna Código do Cálculo FUNDO SOCIAL: Preencher o com o código de cálculo do FUNDO SOCIAL: (0), (1), (2), (3) e (4), sendo:
0 – Sem exigibilidade do FUNDO SOCIAL;
1 – 2,5% do Valor da Exoneração;
2 – Diferença de 0,4% da Base de Cálculo ICMS deduzido do valor do FUMDES apurado;
3 – Diferença, se houver, de 0,4% da Base de Cálculo ICMS para os valores do FUMDES e FUNDO SOCIAL devidos;
4 – 4,5% do Valor da Exoneração.
Validação na DIME: Preencher com o código correspondente de acordo com discriminação na Portaria SEF n.º 143/22.
12 - Coluna Valor do FUNDO SOCIAL: Preencher com o valor do FUNDO SOCIAL resultante do cálculo previsto para os códigos de cálculo informados na coluna 09 - Código Cálculo FUMDES.
Validação na DIME: Preencher com 0 (zero) sempre que na coluna 09 - Código Cálculo FUMDES estiver preenchido com o código = (0).
13 - Coluna Valor Base de Cálculo do ICMS na NF-e de Devolução Relativo a cada Número de Concessão: Preencher, separadamente, com o Valor da Base de Cálculo do ICMS constante da Nota Fiscal de devolução correspondente a cada benefício fiscal informado na coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD, para o qual se exige este parâmetro no cálculo do FUNDO SOCIAL devido.
Validação na DIME: Aceita valor diferente de zero quando a informação da coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD for validada.
14 - Coluna Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão: Preencher, separadamente, com o valor do ICMS exonerado ou diferido, proporcional as devoluções recebidas relativas a cada benefício fiscal do informado na coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD ou na coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, se for o caso.
Validação na DIME: Aceita valor diferente de zero quando a informação da coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD ou da coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, forem validadas.
15 - Coluna Valor do FUMDES Relativo à Devolução: Preencher, separadamente, com o valor do FUMDES proporcional à devolução relativa a cada benefício fiscal informado na coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD ou na coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria.
Validação na DIME: Preencher com zero quando coluna 14 - Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão foi preenchido com zero.
16 - Coluna Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução: Preencher, separadamente, com o valor do FUNDO SOCIAL proporcional à devolução relativa a cada benefício fiscal informado na coluna 04 - Coluna Código do Benefício TTD ou na coluna 06 - Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria.
Validação na DIME: Preencher com zero quando coluna 13 - Valor Base de Cálculo do ICMS na NF-e de Devolução Relativo a cada Número de Concessão e 14 - Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão forem preenchidas com zero.
No Demonstrativo da DIME serão transportados os valores lançados no cadastro por meio da nova rotina criada (Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME Quadro 15) após ser feita a Apuração Estadual. No Quadro 15 constarão as mesmas colunas do cadastro com seus respectivos valores, como no exemplo abaixo:
No Quadro 16 do Demonstrativo da DIME será feita a totalização mensal dos valores devidos de FUNDO SOCIAL e FUMDES e dos respectivos créditos pela devolução de mercadorias em período de referência subsequente ao das saídas, transportados do Quadro 15. Será feito o transporte dos valores da seguinte forma:
No Quadro 12 da DIME, caso sejam apurados os valores de débitos serão demonstrados neste quadro os valores apurados de Fundo Social e FUMDES, conforme exemplo abaixo:
Atenção: No DARE os Códigos de Receita do FUNDO SOCIAL (3662) FUMDES (7137) passarão a ser gerados sem vinculação com as Classes de Vencimento: 12017, 12025, 12033, 12041 e 12050.
No preenchimento do quadro 12 da DIME deve-se observar o seguinte:
12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
Origem Código da Receita Classe de Vencimento Data de Vencimento Valor Número de Acordo 4 3662 19992 20/MM/AAAA Quadro 16 - 199 0000000000000 4 7137 19992 20/MM/AAAA Quadro 16 - 099 0000000000000
O campo Número de Acordo será obrigatoriamente preenchido com zeros.
Montagem da Conta Corrente do FUNDO SOCIAL e FUNDES: A partir do processamento do arquivo da DIME recebido pelo SAT, serão montadas as respectivas:
Conta corrente 36 - FUNDO SOCIAL - CONTRIBUIÇÕES VINCULADAS, de valor igual ao FUNDO SOCIAL informado no Quadro 12 da DIME;
Conta corrente 32 - FUNDO EDUCAÇÃO SUPERIOR - CONTRIBUIÇÕES VINCULADAS, de valor igual ao FUMDES informado no Quadro 12 da DIME.
Neste quadro serão discriminados os valores das contribuições ao FIA e FEI relativos ao exercício anterior pelas empresas submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real.
Para preenchimento do Quadro 85, adequamos as seguintes rotinas já existentes:
Na rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ DIME Anual \ Configurar Regras foram implementadas as Operações correspondentes ao Quadro 85 para possibilitar a configuração das variáveis que transportarão os valores das Contas Contábeis para o Quadro 85.
Por meio da rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ DIME Anual \ Duplicar Regras, as configurações constantes nas variáveis configuradas na rotina “Configurar Regras” poderão ser duplicadas a empresas Destino que o usuário definir.
Por meio da rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ DIME Anual \ Manutenção dos Valores foi adicionado o Quadro 85, permitindo ao usuário a inserção dos valores relacionados a cada Operação que será totalizado no Demonstrativo da DIME.
As validações dos referidos valores do Quadro 85 serão:
Importante: Estão obrigados ao preenchimento deste Quadro, os detentores dos TTD dos respectivos códigos do benefício TTD relacionados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143/22, mesmo que no exercício anterior não tenham contribuições a serem informadas.
Observação: Os valores do Quadro 85 deverão ser informados somente na DIME Anual (Junho de cada ano) ou nas DIMES de Encerramento de Atividades que estiverem dentro da competência de Janeiro a Maio.