A Portaria SEF n°262/2020 aprovou as especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Consolidada do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Para atender as especificações da Portaria n°262/2020 foram realizados alguns ajustes no sistema Questor, para geração do Arquivo Eletrônico da DRCST Consolidada.
Na opção do ICMS do Estado de Santa Catarina, no menu Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Optante pelo ICMS/SC, no campo Apura DRCST foi adicionada uma nova opção chamada Consolidada, para aqueles estabelecimentos que a apuração da DRCST será de forma Consolidada.
No momento da conversão do Banco de Dados o campo já informado como Sim = 1 ou Não = 0 permanecerá com a opção já selecionada anteriormente. Para as empresas em que optarem pela Consolidação, deverão realizar nova opção do ICMS informando o campo Apura DRCST= Consolidada.
Conforme as especificações da Portaria nº262/2020, o perfil de apresentação do arquivo fiscal, quando apuração Consolidada, deverá ser informado perfil D no campo 14 (IND_PERFIL).
Para essa condição, sempre que opção Apura DRCST for Consolidada, na geração do arquivo, o perfil será gerado como D. Para as demais opções onde a DRCST não for Consolidada, o perfil será gerado conforme regra já implementada, perfil A, B ou C conforme a opção do SPED Fiscal, informada no menu Configurações\ Optante SPED Fiscal.
O Registro 0150 é gerado somente para aquelas empresas onde a DRCST é Consolidada, que apresentam arquivo fiscal perfil D. Serão relacionados os estabelecimentos filiais diferentes do próprio contribuinte informado no Registro 0000, e com raiz do CNPJ igual ao do declarante informado no Registro 0000.
Neste registro, serão informados os estabelecimentos que deram entradas, promoveram saídas ou mantiveram em estoque mercadorias sujeitas a substituição tributária no período de referência, incluídos na apuração consolidada. Ou seja, aqueles estabelecimentos com CNPJ declarados nos campos 07 do registro 2112, campo 17 do registro 2113 e campo 27 do 2130.
Quando adotada a apuração da DRCST de forma Consolidada, o Bloco H apresentará o somatório dos Registros H010 correspondentes ao Inventário, e informará o novo Registro H011 que corresponde a identificação do estabelecimento detentor do Inventário.
O Registro H011 será informado sempre que a DRCST for perfil D, e serão informados os CNPJ do declarante e do participante informado no Registro 0150.
Corresponde a soma geral, no mês, dos valores do ICMS-ST correspondente à diferença da base de cálculo da substituição tributária quando comparada com o valor efetivo da saída dos itens de mercadoria do Registro 2110. Saldos de ICMS com direito a restituição ou complementação e valores de Créditos e saldos de ICMS correspondentes as operações apuradas no registro 2110.
Para a DRCST Consolidada, serão apresentados os somatórios dos valores apurados correspondentes as operações dos estabelecimentos relacionados nos registros 0150 dos participantes.
O Registro 2110 demonstra os itens de mercadorias relacionados nos registros 2112 e 2113 correspondentes aos documentos fiscais de vendas destinadas a Consumidor Final, vendas para Outros Estados e vendas destinadas a Simples Nacional.
Neste registro serão totalizados os resultados informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, resultante do somatório das quantidades e dos valores de cálculo da Substituição Tributária dos registros 2112 e 2113.
O Registro 2112 é apresentado para informar a totalização das vendas a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110, a partir dos documentos fiscais emitidos por equipamentos ECF, que foram totalizados nas Reduções Z do período indicado no Registro 0000.
Para DRCST de apuração consolidada, este registro será informado para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, que efetuarem venda a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110 acobertada por documento fiscal emitido por ECF.
A Portaria n°262/2020 incluiu um novo campo no registro 2112, campo 07 (CNPJ), para identificação do estabelecimento para o qual está sendo informado o Registro 2112. Para estabelecimento que Não apura DRCST Consolidada, o campo 07 é gerado como nulo.
O Registro 2113 é apresentado para relacionar os documentos fiscais de saídas relativos à venda destinada a consumidor final, para outro estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110, e as devoluções cabíveis.
Para DRCST de apuração Consolidada, este registro é informado para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.
A Portaria n°262/2020 incluiu um novo campo no registro 2113 para DRCST de apuração Consolidada, campo 17 (CNPJ), para identificação do estabelecimento ao qual está sendo informado o Registro 2113. Para estabelecimento que Não apura DRCST Consolidada, o campo 17 é gerado como nulo.
Na DRCST Consolidada (Perfil D no Registro 0000), o registro 2120 é preenchido com a soma das quantidades e dos valores destes campos dos registros informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.
Para DRCST Consolidada este registro é informado pelo declarante consolidador e pelos estabelecimentos consolidados relacionados no Registro 0150, para relacionar os documentos fiscais de entrada do item de mercadoria identificado no Registro 2110 em cada estabelecimento.
A Portaria n°262/2020 incluiu um novo campo no registro 2130 para DRCST de apuração Consolidada, campo 27 (CNPJ), para identificação do estabelecimento ao qual está sendo informado o Registro 2130. Para estabelecimento que Não apura DRCST Consolidada, o campo 27 é gerado como nulo.