O TTD - Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. Atualmente, no Estado de Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs criados, os quais atendem diversos segmentos de apuração.
Os TTDs automatizados são referente ao ANEXO II - (Portaria SEF nº 143/2022), sendo os seguintes:
No sistema, há a possibilidade de apurar automaticamente os valores dos TTDs. Ao efetuar as configurações necessárias, todo o resultado esperado será apresentado no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais. Com a parametrização realizada, a Apuração dos Impostos Estaduais irá automaticamente efetuar os lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos pertencentes ao TTD. Além disso, criará as complementares de estorno de débito e realizará o cálculo do Crédito Presumido. Em caso de devoluções de mercadorias vinculadas ao TTD, os estornos também serão realizados, assim como o cálculo do Crédito Presumido referente à comercialização dos produtos vinculados ao TTD. A automatização contempla os dados do SPED Fiscal e da DIME e os Documentos Fiscais com Modelo 55 - Nota Fiscal Eletrônica e 65 - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Optante pelo ICMS/SC há o novo parâmetro Crédito Presumido TTD, com as Opções “SIM” e “NÃO”.
Também é necessário preencher todos os Códigos de Impostos, Variação do Recolhimento Efetivo e Classe de Recolhimento de acordo com a exigência do TTD.
Não: Ao optar por não nenhuma automatização é aplicada no momento da apuração.
Sim: Ao optar por sim, o sistema automatiza os lançamentos referente o TTD no momento da execução da apuração. Além da opção ser definida como Sim haverá a necessidade de configurar os 2 passos existentes que serão habilitados.
Impostos: Validar se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão preenchidos corretamente, sendo esses campos: Fundo Social, FUMDES, DAICPT e DIFA.
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim” será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Crédito Presumido TTD, no primeiro item será a Configuração TTD nesse passo será preenchido todas as informações que serão utilizadas para geração das informações automaticamente com a execução da apuração dos impostos estaduais.
Cabeçalho:
1º Separador - Complementares Saídas - Estorno de Débito - TTD
Operação Recomendada: 15064 - SA Crédito Presumido - SC24000001 – Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a subapuração.
2º Separador - Complementares Saídas - Estorno de Crédito - TTD / Crédito Presumido
Operação Recomendada: 57354 - DCIP T3 160 – Crédito Presumido - Remetente (venda interestadual a consumidor por internet ou telemarketing).
Operação Recomendada: 15066 - SA Crédito Presumido - SC54000001 – Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido transferido para a subapuração.
3º Separador - Complementares Devoluções - TTD / Crédito Presumido
Operação Recomendada: 15030 - SC50000002 – Estorno do crédito presumido por devolução ou desfazimento de venda de períodos anteriores.
Operação Recomendada: 15067 - SA Crédito Presumido - SC54000002 – Estorno de crédito de ICMS transferido para subapuração sobre devoluções de vendas.
4º Separador - Complementares Entradas - Crédito Presumido
Operação Recomendada: 100089 – Estorno de crédito em operação interestadual de venda a consumidor por internet ou telemarketing (Anexo 2, Art. 21, XV).
Observação: Este separador é habilitado para o TTD 478 para estorno de ICMS sobre entradas de alimentos não creditáveis. É necessário configurar a aba Entradas com Naturezas, CST e alíquotas para o estorno.
5º Separador - Valores Declaratórios - TTD
Observação: A partir de abril/2024, a Portaria SEF nº 072/2024 dispensou o registro E115 para SC. Recomenda-se manter como “NÃO”.
Detalhes - Saídas
Variáveis, referente o Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Observação: Relacionar as Naturezas de Vendas e Devoluções, informar os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Tipo Fornecedor, Contribuinte de ICMS, Indicador de Presença e Finalidade Operação para geração das complementares de saídas/entradas serem criadas corretamente.
Detalhes - Entradas
Observação: Relacionar as Naturezas de Compras e Devoluções, informar os filtros CSTs, Alíquotas de ICMS, Contribuinte de ICMS e Finalidade Operação para geração das complementares de entradas/saídas serem criadas corretamente.
Na rotina Impostos > Estaduais > Crédito Presumido – TTD, o segundo item será o Relacionamento Produtos/NCM, será vinculada à regra cadastrada e parametrizada no Item 1 os produtos e/ou NCMs pertencentes ao TTD configurado.
Há possibilidade de relacionar as regras por:
Importante: Para que o cálculo seja realizado, é obrigatório relacionar os produtos ou NCMs que foram movimentados no mês da apuração.
Campos e Configurações
Observação: Quando a raiz de uma NCM está relacionada, suas NCMs filhas não precisam ser vinculadas individualmente.
Exemplo: Relacionando a NCM raiz 8518, não é necessário relacionar as NCMs filhas.
1. Estorno Integral do Débito do ICMS da Apuração Própria para a Sub Apuração.
2. Cálculo do Crédito Presumido Apuração Própria
3. Cálculo do Crédito Presumido Estornado Apuração Própria para a Sub Apuração.
Há também a geração dos valores de devolução de vendas que são calculados nas complementares de entradas sendo gerado duas complementares:
1. Cálculo do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria para a Sub Apuração
2. Cálculo da Diferença do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria
Além dos ajustes mencionados, a automatização também realizará lançamentos em Outras Operações, garantindo a validação correta da DIME e o valor da DCIP com o crédito apurado. Após a geração da DCIP no portal da SAT, o número do recibo poderá ser inserido sem a necessidade de alterar a apuração.
Para os TTDs do ANEXO II - (Portaria SEF nº 143/2022) o cálculo do Quadro 15 aplicará:
Para o cálculo do Campo 08 do Quadro 15 (Valor do ICMS Exonerado Referente ao Número de Concessão), será considerado o Valor total do Crédito Presumido, deduzido do valor registrado em “Complementares Entradas – Estorno de Crédito de ICMS” (Operação 100089). Caso o valor do estorno seja superior ao crédito presumido, o resultado considerado para o cálculo deste campo será zero.