O Regime Especial de Fiscalização (REF) é uma modalidade aplicável a contribuintes do ICMS/RS em que o imposto vence no momento do fato gerador, ou seja, na emissão de cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída com destaque de ICMS. Esta parametrização define como o sistema apura e registra as informações do REF, incluindo pagamentos, compensações de saldo credor e débitos não pagos no Sped Fiscal e na GIA.
Os itens abaixo devem estar configurados antes de operar a rotina.
A configuração inicial do REF é realizada nas parametrizações do ICMS/RS. Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/RS > Optante pelo ICMS/RS.
Para inclusão e gestão dos lançamentos do REF, acesse a rotina específica. Caminho da rotina: Utilitários > Saídas > Regime Especial de Fiscalização.
As parametrizações do REF definem o enquadramento da empresa e habilitam os recursos de apuração no sistema. Localize os campos abaixo na tela Optante pelo ICMS/RS e preencha conforme a situação da empresa.
A rotina Regime Especial de Fiscalização exibe exclusivamente os documentos modelo 55 (NF-e) do tipo saída. O sistema sugere automaticamente as operações fiscais conforme o tipo de lançamento a registrar.
⚠️ Atenção!
A regra do REF se aplica somente a NF-e (modelo 55). Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) são exceção prevista em legislação para operações no varejo e não estão sujeitas a esta obrigação.
Utilize esta opção quando o recolhimento do ICMS ocorrer no momento da emissão da Nota Fiscal (fato gerador). O sistema disponibiliza as seguintes operações fiscais.
Esses lançamentos geram automaticamente os registros do Sped Fiscal: os ajustes do E111 são totalizados no campo 08 do E110, as informações da guia de pagamento são registradas no E112 e o documento é informado no E113 (o campo COD_ITEM não precisa ser preenchido).
⚠️ Atenção!
Uma NF-e configurada com a operação 73050 (pagamento) não será listada na seleção de débitos vencidos e não pagos. O sistema impede o duplo registro do mesmo documento.
Utilize esta opção quando o ICMS não for recolhido no momento da emissão da Nota Fiscal. Os valores são declarados no Campo 21 (Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador/Não Pagos) do Anexo IX da GIA. As operações abaixo devem ser utilizadas sempre em conjunto.
Esses lançamentos totalizam os ajustes do E111 nos campos 09 e 15 do E110, e o documento é informado no E113 (o campo COD_ITEM não precisa ser preenchido).
Quando a empresa possuir autorização do Sefaz/RS para compensação de saldo credor, os lançamentos devem ser informados nas Complementares. Inclua a operação 18619 — Guia de autorização de compensação de Saldo Credor com os seguintes campos.
No Sped Fiscal, a compensação é registrada no C197 com o código de ajuste RS99993001, com o número da autenticação no campo VL_OUTROS, e no C100 com o código RS99993001.
A exclusão de lançamentos do REF pode ser realizada de duas formas: diretamente pela tela de lançamento da nota fiscal ou pelo caminho Movimentos > Saídas > Regime Especial de Fiscalização. Em ambos os casos, utilize o atalho Ctrl + K para excluir o registro selecionado.
As regras abaixo descrevem os comportamentos do sistema na geração do Sped Fiscal e da GIA para o REF.