Contribuintes enquadrados no REF com vencimento do imposto no fato gerador para todas as saídas são obrigados a informar o código de identificação da Guia de Arrecadação (GA) ou Compensação de Saldo Credor (CSC) vinculada a cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída com destaque de ICMS. Quando não houver informação de GA nem de CSC, deverão escriturar os débitos vencidos no fato gerador e não pagos no anexo próprio da GIA. Essa regra vale apenas para as NF-e, e não para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em razão da exceção prevista na legislação para as operações no varejo.
No caminho: Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Optante pelo ICMS/RS. Temos o campo Apura REF Regime Especial de Fiscalização. Este deve estar como “Sim”, para as empresas que possuem essa tratativa. Caso ela tenha autorização para compensação de Saldo Credor, liberada pelo Sefaz do Estado, deverá informar no campo Autorização Crédito REF, o número do Protocolo.
Para gerar as informações necessárias para a apuração do REF:
O sistema já sugere as operações: Pagamento no mês de referência: 73050
Débito Vencido na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pago: 73070
Validação: quando realizado a configuração de uma NF com a operação 73050 (guia de pagamento) essa mesma nota não irá ser listada quando selecionado a opção de Débito vencido e não pago.
No lançamento das notas fiscais de saídas, modelo 55, será habilitado a tela para informações referente ao REF.
Para exclusão de lançamentos é preciso ir à tela de lançamento através da nota fiscal ou em Movimentos \ Saídas \ Regime Especial de Fiscalização, e realizar a exclusão através do CTRL + K.
As NF de saída indicadas nos registros C100, do Sped Fiscal, que não estiverem acompanhadas de registro C197 com código de ajuste RS99993001 (quando autorizada compensação com saldo credor), e a indicação do número da autenticação da autorização de compensação de saldo credor (no campo VL_OUTROS), nem referenciadas em registros E112 (quando pagas por meio de GA ou GNRE), filho de E111, tal que o COD_AJ_APUR RS020020 ou RS020120, deverão ser totalizadas por dia e lançados ajustes com os códigos RS030021 e RS050021, e refletidas em registro E116, com a DT_VCTO de cada dia totalizado (DT_VCTO deverá ser igual a C100,11 (sempre que informado) ou igual a C100,10 (quando omitido C100,11)).
Informação da Compensação de Saldo Credor: No Registro C197 informar o código de ajuste RS99993001 (quando autorizada compensação com saldo credor), e a indicação do número da autenticação da autorização de compensação de saldo credor (no campo VL_OUTROS).
Informação da Guia de Pagamento: Caso ocorra o recolhimento da guia junto ao fato gerador (emissão da Nota Fiscal).
Declarar no Campo 20 – Pagamentos no Mês de Referência - ICMS Próprio (Anexo VIII).
Regra: O campo 20 da GIA será a soma de todos os campos 04 de todos os E111 que possuam nos seus campos 02 os códigos: RS020020, ou RS020120, ou RS040020.
Lançamento:
Operação Fiscal 73050 - RS020120 "Pagamentos no mês de referência" - valores informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados - ICMS Próprio ou
Operação Fiscal 73055 - RS020020 "Pagamentos no mês de referência" - valores informados no Anexo VIII da GIA, em Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados - ICMS Próprio - importação, conforme previsto no cap. XXXVIII, 1.2, a, 3 da IN n° 045/98
Irá totalizar os ajustes do E111, lançado em outras operações, no campo 08 do E110. As informações da Guia de pagamento do Registro E112, e o documento no E113 (não é necessário informar o campo COD_ITEM).
Caso NÃO ocorra o recolhimento da guia no momento do fato gerador (emissão da Nota Fiscal). Declarar no Campo 21 – Débitos Vencidos na Ocorrência Do Fato Gerador/Não Pagos (Anexo IX).
Regra: O campo 21 da GIA será a soma de todos os campos 04 de todos os E111 que possuam nos seus campos 02 o código RS030021.
Lançamento:
Operação Fiscal 73070 - RS030021 "Débito Vencido na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pago" - Débito Próprio - usar sempre junto ao RS050021
Operação Fiscal 73020 - RS050021 Débito especial referente ao valor total, por dia de vencimento, dos débitos próprios vencidos na ocorrência do fato gerador e não pagos - usar sempre junto ao RS030021
Irá totalizar os ajustes do E111, lançado em outras operações, no campo 09 e campo 15 do E110 e o documento no E113 (não é necessário informar o campo COD_ITEM).