O que é FECP?
O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Mais informações podem ser encontradas através do disposto da Lei n° 4.056/2002, regulamentada pelo Decreto n° 45.611/2016 e da Resolução SEFAZ n° 987/2016.
Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento). Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços.
O valor do FECP é calculado a partir da aplicação da alíquota sobre o valor total da mercadoria.
Apuração
Na apuração do FECP, nas operações internas o contribuinte deve calcular 2% sobre o valor que serviu de base para o ICMS nas entradas, e 2% nas saídas sobre o valor consignado no campo base de cálculo do ICMS. Deste modo, para efeitos de apuração do FECP, deverão subtrair os créditos das entradas dos débitos das saídas. Caso o valor encontrado seja positivo, o contribuirnte deverá escriturar na EFD ICMS/IPI no E111, nos códigos RJ040010 (deduções do imposto apurado) e RJ050008 conforme inciso III do artigo 2° da Resolução n° 987/2016.
A seguir, vamos verificar as COnfigurações necessárias para a correta apuração do FECP:
Pela Rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Optante pelo ICMS/RJ, o usuário deverá informar Informar a guia de FECP normal.
Acessando pela rotina Configurações > Optante SPED Fiscal.
O usuário deverá no campo Informações do Fundo de Combate à Pobreza marcar como SIM.
Para realizar a configuração de Naturezas para a apuração do FECP - RJ, o usuário deverá acessar o menu: Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Configurador de Naturezas FECP
Informar o período a ser configurado,o mês e ano para realizar a configuração das naturezas e executar a rotina. ( Vale ressaltar que essa configuração é mensal).
No parâmetro Listar Somente Naturezas Configuradas, ao informar "Sim", o sistema listará apenas as naturezas com regras configuradas e ao informar "Não" listará todas.
É possível selecionar uma natureza específica para realizar a configuração ou visualização através do campo Natureza.
Ao executar a rotina irá carregar todas as CFOPs para configuração.
Informar a Regra usada para cálculo do FECP e a alíquota do FECP, as colunas são editáveis. Ao selecionar uma regra e uma alíquota basta clicar em salvar.
É possível replicar a configuração para todos clicando na opção “Replicar para Todos"
Caso queira aplicar o cálculo apenas em notas com uma alíquota específica de ICMS basta clicar no “+” e irá abrir uma aba para informar a alíquota específica de ICMS.
Observação: Quando informado uma alíquota o sistema para fins de calcular o FECP, irá buscar a base de calculo apenas da natureza que tenha essa alíquota aplicada.
Acessando o menu: Configurações > Importações, no campo de Impotações, o usuário irá acessar a tabela de importações definida para as notas espécie NFe, NFCe e CFe e na aba Outros e no campo Importar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) por Produto, irá definir se importará o FECP por item da nota ou se pelo seu valor total.
Caso a empresa tenha de abater o FECP da base de cálculo de PIS e COFINS esse campo precisa ficar como “Sim”
A apuração dos impostos deve ser realizada pela rotina: Impostos > Estaduais > Apuração dos Impostos
Após realizada a apuração do imposto, o sistema criará dois lançamentos de ajustem em Outras Operações do ICMS
Pela Rotina Demonstrativos – ICMS/RJ (GIA), o usuário verifica os valores de FECP apurados pelas abas FECP do ICMS e ICMS a Recolher
Os valores de FECP podem ser conferidos também pelos relatórios:
Livro de apuração ICMS (RJ), disponível em: Relatórios – Fiscais – Livros – Livro de Apuração ICMS (RJ).
Demonstrativos do Cálculo ICMS (RJ), disponível em: Relatórios – Impostos – ICMS – Demonstrativos do Cálculo ICMS (RJ).