Para os estabelecimentos cadastrados na UF do Pará é possível efetuar o cálculo e apuração automática do Crédito Presumido de Transportes relativo ao Convênio de ICMS 106/96.
Para que esta operação automática aconteça é necessário efetuar uma nova opção do ICMS/PA selecionando a opção Crédito Presumido de Transportes, além de possuir documentos fiscais de transportes escriturados no movimento fiscal de saídas com destaque de ICMS e as CFOPs configuradas para detalhar lançamentos na tela de complementares.
Acessar a rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/PA \ Optante pelo ICMS/PA e selecionar a opção Crédito Presumido de Transportes.
Na rotina: Cadastros \ Naturezas \ Complementar será necessário efetuar o vínculo do código de operação para cada CFOP constante no movimento de Saídas.
Quando efetuado uma vez o vínculo, este não precisará ser alterado enquanto não houver novas alterações em relação à forma de escrituração do Crédito Presumido de Transportes para o estado do Pará.
Após efetuar a apuração do ICMS/PA o sistema irá automaticamente totalizar o valor de ICMS de cada documento fiscal de saídas, e aplicar 20% sobre este, com o resultado da operação criar um lançamento em Complementares para cada documento fiscal na operação***
Este lançamento será contabilizado na Apuração como Outros Créditos conforme legislação vigente e será gerado um registro D197 no SPED Fiscal no código PA10001021 - Crédito Presumido - Prestador de serviço de transporte (Art. 7º, Anexo IV, RICMS).
Para cada documento Fiscal de Transporte será gerado no registro D100 e filhos os lançamentos correspondentes ao Crédito Presumido de Transportes,