O Regime Especial de Tributação (RET) é uma forma diferenciada de apuração do ICMS concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais a determinados contribuintes, geralmente dos setores varejista, atacadista e de distribuição de mercadorias, mediante autorização específica em regime especial.
Nesse regime, os débitos de ICMS das operações com mercadorias abrangidas pelo RET são estornados da Apuração Própria e transferidos para uma Subapuração específica. A partir do faturamento dessas mercadorias, aplica-se a alíquota efetiva prevista no regime, resultando no valor do crédito presumido, que é apropriado nessa Subapuração para fins de apuração do imposto devido.
Cada Regime Especial possui condições, percentuais e regras próprias, definidas em ato concessório específico, podendo variar conforme o segmento econômico, tipo de operação e mercadorias abrangidas. Por esse motivo, é fundamental que as empresas optantes pelo RET consultem o ato concessório do regime, bem como a legislação estadual vigente, além de contar com o apoio de profissional especializado em contabilidade e tributação, a fim de garantir a correta aplicação das regras e o adequado cumprimento das obrigações acessórias.
¶Como Aplicar este Regime Especial de Tributação no Sistema Questor?
No sistema, a apuração dos valores relacionados ao Regime Especial de Tributação (RET) pode ser realizada em duas modalidades: Parcial ou Completa.
Ao optar pela modalidade Completa, torna-se necessária a realização de configurações adicionais, para que o sistema execute corretamente os tratamentos automáticos durante a Apuração dos Impostos Estaduais (ICMS) e apresente o resultado fiscal esperado.
Nessa modalidade, o sistema passa a realizar automaticamente:
A geração de lançamentos complementares de saída, com o estorno dos débitos de ICMS referentes às mercadorias vinculadas ao RET;
O estorno dos créditos de ICMS das entradas relacionadas a essas mercadorias;
A geração de lançamentos complementares de estorno de crédito nas operações de devolução de mercadorias enquadradas no RET;
O cálculo do Crédito Presumido, apurado com base na comercialização dos produtos abrangidos pelo regime e apropriado na Subapuração do RET.
⚠️Importante! A automatização é aplicável somente aos documentos fiscais dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Optante pelo ICMS/MG, foi disponibilizado o parâmetro Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, responsável por definir o tratamento automático do regime especial durante a apuração do ICMS.
Entre as opções disponíveis (Parcial, Completo ou Não), deve-se selecionar a opção Completo para habilitar a execução automática das rotinas do RET pelo sistema.
Adicionalmente, é indispensável o correto preenchimento dos campos já existentes Código de Imposto e Variação do Recolhimento Efetivo, os quais devem estar compatíveis com o Regime Especial concedido e alinhados ao parâmetro de Automatização do RET, garantindo a correta geração dos lançamentos e cálculos na apuração do ICMS.
Não: Ao selecionar essa opção, a apuração do Regime Especial Tributário (RET) deve ser realizada integralmente de forma manual. Nessa modalidade, é obrigatório efetuar manualmente, na rotina Outras Operações ICMS/MG, os lançamentos referentes ao Crédito Presumido do RET e o valor do Recolhimento Efetivo do ICMS além da geração manual das Complementares.
Completo: Ao optar pela modalidade Completo, o sistema passa a executar automaticamente o cálculo do Crédito Presumido do RET e do Recolhimento Efetivo, além de gerar de forma automática:
Os lançamentos complementares de saídas;
Os lançamentos complementares de entradas;
O estorno de crédito das notas fiscais de compra cujos créditos não sejam passíveis de aproveitamento, conforme regras do regime especial.
Para que a modalidade Completo funcione corretamente, é indispensável realizar as seguintes configurações:
Configurar Regras – RET.
Configurar Complementares.
Configurar Regras de Estorno de Crédito.
Relacionar Regras e Produtos.
⚠️Importante! Para alterar o parâmetro de Não para Parcial ou Completo, é necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/MG, uma vez que a alteração desse parâmetro impacta diretamente a lógica de apuração e os lançamentos fiscais do período.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, o primeiro item disponível corresponde ao Cadastro da Regra – RET.
Nessa etapa, devem ser informados os dados que serão utilizados pelo sistema para a geração automática do Ajuste do Crédito Presumido, o qual será lançado na rotina Outras Operações – ICMS/MG, impactando a Subapuração do ICMS.
Código Regra Incentivo: Gerado automaticamente pelo sistema ao iniciar um novo lançamento (F3).
Descrição: Informe uma descrição de até 100 caracteres, que permita identificar claramente a regra de incentivo cadastrada.
Data Início: Campo a ser preenchido com a data de início da opção do RET sistema.
Data Fim: Campo opcional, a ser utilizado quando a empresa encerrar a utilização do Regime Especial Tributário, delimitando o período de vigência da regra.
Operação: Informe o código da operação que será responsável por gerar automaticamente o Ajuste do Crédito Presumido na Subapuração do ICMS.
Recomendado:23456 – SPED Fiscal – Exclusivo Registro 1921 (essa operação não totaliza no demonstrativo do ICMS/MG nem na DAPI).
Ajuste SPED: Informe o código do Ajuste SPED que será utilizado para a geração automática do Ajuste do Crédito Presumido na Subapuração do ICMS.
Recomendado:28100 – MG020002 – Outros créditos, referente ao valor total do crédito presumido.
Regra de Cálculo: Defina a regra de cálculo do faturamento dos produtos de saída vinculados ao RET, utilizando as variáveis disponíveis (As variáveis disponíveis são baseadas no Detalhamento dos Produtos). Sobre o resultado obtido será aplicada a alíquota efetiva do regime, gerando automaticamente o Ajuste do Crédito Presumido na Subapuração do ICMS.
Variáveis, referentes o Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Valor Total
vlrContabil
Base Cálculo ICMS
bsICMS
Valor ICMS
vlrICMS
Valor IPI
vlrIPI
Valor Subs. Tributária
vlrSubTribut
Valor Desconto
vlrDesc
Valor Outras Despesas
vlrOutrDesp
Valor Frete
vlrFrete
Valor Pedágio
vlrPedagio
Valor Seguro
vlrSeguro
Observações: Informe, em até 300 caracteres, o texto que será gerado automaticamente como observação do lançamento do Ajuste do Crédito Presumido na Subapuração do ICMS.
Tabela Contábil: Opcionalmente, informe a Tabela Contábil que será vinculada e gerada automaticamente junto ao lançamento do Ajuste do Crédito Presumido, dentro da rotina Outras Operações – ICMS/MG, possibilitando a integração contábil do valor apurado. Utilizar a Regra Valor Lançamento = vlrContabil
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, o Item 2 – Configurar Complementares tem como objetivo vincular a Regra do RET previamente cadastrada no passo 1, associar as Naturezas de Saídas e Entradas e definir a Alíquota de Recolhimento Efetivo de forma individual por natureza.
Essa configuração é essencial para que o sistema gere corretamente os lançamentos complementares de estorno de débito e de crédito (Devolução de Venda), bem como para a correta segregação entre Subapuração do RET e Apuração Própria do ICMS.
Código Incentivo: Selecione o Código do Incentivo previamente cadastrado na rotina Item 1 – Configurar Regras – RET.
¶Separador 1 - Complementares Saídas - Estorno de Débito - RET
As configurações deste separador serão utilizadas para a geração das complementares de saída referentes aos produtos vinculados ao Regime Especial Tributário (relacionados no Item 4). Nessa etapa, o sistema estorna o débito do ICMS das operações de saída e transfere o valor para a Subapuração do RET.
Operação: Selecione a Operação Complementar que será utilizada para gerar os lançamentos de estorno de débito.
Recomendado:28206 – Estorno de débito – MG23000999 (Apuração: 1; Responsabilidade: Própria; Situação: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes)
Observação 0460: Informe o código da Observação do SPED Fiscal (Registro 0460) vinculada a esta operação.
Complemento: Informe o texto complementar que será exibido no SPED Fiscal, a critério do usuário.
¶Separador 2 - Complementares Entradas - Estorno de Crédito - RET
As configurações deste separador serão utilizadas para a geração das complementares de entrada, estornando parte do crédito do ICMS referente aos produtos vinculados ao RET e transferindo esse valor para a Subapuração do RET.
Operação: Selecione a Operação Complementar para geração do estorno de crédito.
Recomendado:28248 – Estorno de crédito – MG53000999 (Apuração: 1; Responsabilidade: Própria; Situação: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes)
Observação 0460: Informe o código da Observação vinculada à operação.
Complemento: Informe o texto que será exibido no SPED Fiscal.
¶Separador 3 - Complementares Entradas - Estorno de Crédito - ICMS Próprio
As configurações deste separador serão utilizadas para a geração das complementares de entrada, estornando o saldo remanescente do crédito de ICMS dos produtos vinculados ao RET e mantendo-o na Apuração Própria do ICMS.
Operação: Selecione a Operação Complementar para geração do estorno.
Recomendado:28247 – Estorno de crédito – MG50000999 (Op. Própria; Responsabilidade: Própria; Situação: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes)
Observação 0460: Informe o código da Observação vinculada à operação.
Complemento: Informe o texto que será exibido no SPED Fiscal.
Nesta seção, devem ser informados os filtros que determinam quando e como as complementares serão geradas.
Natureza de Saída: Informe as Naturezas de venda utilizadas na comercialização dos produtos enquadrados no RET. (Obrigatório)
Natureza de Entrada: Informe as Naturezas de devolução de vendas dos produtos enquadrados no RET. (Opcional)
CST ICMS: Informe o CST de ICMS aplicado nas operações de comercialização e devolução. (Obrigatório)
Alíquota ICMS: Informe as Alíquotas de ICMS aplicáveis às operações de venda e devolução. (Obrigatório)
Alíquota de Recolhimento Efetivo (%): Informe a alíquota de recolhimento efetivo prevista no ato concessório do Regime Especial. (Atenção para Alíquota do Recolhimento Efetivo não ser maior que a Alíquota do ICMS)
Contribuinte ICMS: Selecione uma das opções disponíveis ou Todos. (Obrigatório)
Indicador de Presença: Selecione uma das opções disponíveis ou Todos. (Obrigatório)
Tipo de Inscrição Federal: Selecione uma das opções disponíveis ou Todos. (Obrigatório)
1ª Observação: Ao relacionar as Naturezas de Saída e Entrada, é indispensável definir corretamente os filtros de CST ICMS, Alíquota de ICMS, Alíquota de Recolhimento Efetivo, Contribuinte ICMS e Indicador de Presença, garantindo que as complementares de saída e entrada sejam geradas corretamente.
Caso uma Natureza de Entrada (devolução) já esteja associada à mesma combinação de CST ICMS, Alíquota de ICMS e Alíquota de Recolhimento Efetivo, não é necessário criar uma nova configuração, pois o estorno será calculado de forma adequada.
2ª Observação: Quando uma regra estiver configurada com os filtros Contribuinte ICMS e Indicador de Presença definidos como “Todos”, o sistema impede o cadastro de uma nova regra com a mesma combinação de Natureza de Saída, CST ICMS e Alíquota de ICMS.
Da mesma forma, não será permitido cadastrar uma regra com “Todos” caso já exista outra regra cadastrada com filtros mais específicos para a mesma combinação.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Automatizado / Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, o Item 3 – Configurar Regras de Estorno de Crédito permite vincular a regra cadastrada no Item 1 e definir os parâmetros necessários para o estorno dos créditos de ICMS das entradas, bem como relacionar as Naturezas de Entrada e as Alíquotas de ICMS aplicáveis às compras.
Essa configuração impacta diretamente a Apuração Própria do ICMS, garantindo que os créditos não passíveis de aproveitamento, conforme o Regime Especial, sejam corretamente estornados.
Código Incentivo: Selecione o Código do Incentivo previamente cadastrado na rotina Item 1 – Configurar Regras – RET.
Operação: Informe o código da operação que será responsável por gerar automaticamente o Ajuste de Estorno do Crédito do ICMS das compras.
Recomendado:23275 – Estorno de Créditos
Ajuste SPED: Informe o código do Ajuste SPED que será utilizado para gerar automaticamente o Estorno do Crédito na Apuração Própria do ICMS.
Recomendado:28090 – MG019999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS
Motivo: Selecione o motivo do ajuste, utilizado para validação da DAPI/MG.
Observações: Informe, em até 300 caracteres, o texto que será gerado automaticamente como observação do lançamento de Estorno do Crédito na Apuração Própria do ICMS.
Tabela Contábil: Opcionalmente, informe a Tabela Contábil que será vinculada e gerada automaticamente no lançamento do Estorno do Crédito, dentro da rotina Outras Operações – ICMS/MG, possibilitando a integração contábil do ajuste.Utilizar a Regra Valor Lançamento = vlrContabil
Nesta seção, são definidos os filtros que determinam quais operações de entrada estarão sujeitas ao estorno do crédito de ICMS.
Natureza de Entrada: Informe as Naturezas de Compras/Entradas para as quais o estorno do crédito do ICMS deverá ser realizado. (Obrigatório).
Alíquota de ICMS: Caso necessário, informe as Alíquotas de ICMS das compras/entradas para que o estorno seja realizado de forma individualizada. Caso este campo não seja preenchido, todos os lançamentos com a mesma Natureza de Entrada serão consolidados em um único estorno totalizado. (Opcional).
Observação1 : Caso o estorno do crédito do ICMS das entradas seja realizado diretamente por meio de Nota Fiscal, não é necessária a configuração do Item 3 – Configurar Regras de Estorno de Crédito, uma vez que o ajuste já será refletido na apuração por meio do próprio documento fiscal.
Observação 2: Caso nenhuma Natureza de Entrada seja informada, o cálculo desta etapa não será executado, uma vez que é obrigatório relacionar ao menos uma Natureza para que o estorno do crédito de ICMS seja realizado.
Observação 3: Caso exista mais de uma sequência ativa configurada no Item 1, é necessário atenção especial ao relacionamento das Naturezas, de forma que não estejam vinculadas simultaneamente a mais de uma configuração. Se ocorrer duplicidade no relacionamento das Naturezas, o valor do estorno do crédito de ICMS será calculado de forma duplicada, resultando em apuração indevida do imposto.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/MG > Regime Especial Automatizado / Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, o Item 4 – Relacionar Regras e Produtos permite vincular a Regra cadastrada no Item 1 e parametrizada no Item 2 aos Produtos ou NCMs abrangidos pelo Regime Especial Tributário.
O relacionamento pode ser realizado com base em Produto, Movimento de Saída, Movimento de Entrada ou NCM, de forma combinada com os filtros disponíveis no sistema.
⚠️ Importante! Para que o cálculo do RET seja executado corretamente, é obrigatório relacionar os Produtos ou NCMs que tenham sido movimentados no período da apuração. A ausência desse relacionamento impede a correta aplicação das regras e o cálculo automático do regime.
Quando Configurar for Produto, Movimento Saída ou Movimento Entrada: Nessas opções, será exibido um grid com os produtos que poderão ser relacionados à regra do RET.
Movimento Entrada: Lista os produtos que tiveram movimentação nas entradas, como Devolução de Venda. Para maior precisão, recomenda-se combinar com Natureza de Entrada e demais filtros.
Movimento Saída: Lista os produtos que tiveram movimentação nas saídas. Para resultados mais precisos, recomenda-se combinar com Natureza de Saída e demais filtros.
Ao listar os Produtos para vinculá-los ao código de incentivo nos parâmetros, basta marcar os itens desejados e gravar. Após a gravação, os dados vinculados serão apresentados na consulta quando a opção Listar Configurados estiver definida como Sim.
Quando selecionada a opção NCM, será exibida uma grid com os NCMs que poderão ser relacionados à regra cadastrada.
Ao listar os NCMs para vinculá-los ao código de incentivo nos parâmetros, basta selecionar os desejados e gravar. Após a gravação, os vínculos realizados serão apresentados na consulta quando a opção Listar Configurados estiver definida como Sim.
Ao utilizar o relacionamento por NCM, é fundamental observar o conceito de NCM Raiz.
Quando uma NCM Raiz é relacionada, não é necessário vincular suas NCMs filhas, pois estas serão automaticamente abrangidas pela raiz.
Caso seja tentado cadastrar uma NCM filha já contemplada por uma NCM Raiz vinculada, o sistema exibirá uma validação no momento da gravação, impedindo o vínculo duplicado.
1º Exemplo: Se a NCM Raiz 8507 estiver relacionada, não será permitido vincular as NCMs 8507.10, 8507.10.10, 8507.10.90, 8507.20, 8507.20,10 e 8507.20.90, pois já estão abrangidas pela raiz.
2º Exemplo: Se forem vinculadas as NCMs 8507.10.10, 8507.10.90, 8507.20,10 e 8507.20.90, e posteriormente for relacionada a NCM Raiz 8507, o sistema substituirá os vínculos existentes, mantendo apenas a NCM Raiz.
Após a conclusão de todas as configurações do Regime Especial Tributário (RET), deve-se executar a Apuração do ICMS.
Durante a apuração, o sistema irá:
Gerar automaticamente os lançamentos complementares nos documentos fiscais de entrada e saída, conforme as regras configuradas;
Criar os ajustes correspondentes na rotina Outras Operações ICMS/MG, incluindo Crédito Presumido e Recolhimento Efetivo, quando aplicável;
Disponibilizar os valores apurados para conferência no Demonstrativo do ICMS, permitindo a validação detalhada dos cálculos realizados.
⚠️ Importante! Caso a apuração seja limpa, todos os lançamentos e ajustes gerados automaticamente pelo RET serão excluídos, sendo necessário realizar nova apuração após qualquer alteração de configuração.
No movimento de saídas, a automatização do Regime Especial Tributário (RET) gerou nota complementar utilizando a operação 28206, responsável por estornar integralmente o valor do ICMS por item da operação.
Além disso, o valor estornado do ICMS, originalmente registrado na Apuração Própria, é transportado automaticamente para a Sub-Apuração do ICMS, sendo demonstrado como saldo devedor, conforme as regras do Regime Especial aplicado.
Cálculo do Crédito Presumido:
Para o cálculo do Crédito Presumido, o sistema analisa os produtos ou NCMs relacionados à regra, validando as seguintes informações das operações:
Natureza (CFOP);
CST de ICMS;
Alíquota de ICMS;
Indicador de Presença;
Contribuinte de ICMS;
Tipo de Inscrição (CNPJ ou CPF);
Demais filtros definidos na Regra de Cálculo configurada no Passo 1 – Configurar Regras – RET.
Com base nessas validações, o sistema identifica as operações elegíveis e aplica a Alíquota do Recolhimento Efetivo definida na regra, permitindo o cálculo correto do valor real do Crédito Presumido.
O valor apurado é então totalizado automaticamente na rotina Outras Operações do ICMS/MG, compondo a Apuração Própria do ICMS conforme o Regime Especial Tributário (RET).
Valor Estorno Devolução Venda:
Para o cálculo do estorno do crédito do ICMS nas devoluções de venda de produtos vinculados ao Regime Especial Tributário (RET), o sistema realiza o cálculo em duas etapas distintas:
Operação 28248 – Estorno de Crédito (Subapuração).
Nessa etapa, parte do crédito do ICMS é estornada da Apuração Própria do ICMS e transportada para a Subapuração, sendo registrada como saldo credor, conforme as regras do RET.
Operação 28247 – Estorno de Crédito (Apuração Própria).
O valor remanescente do crédito do ICMS é estornado diretamente na Apuração Própria do ICMS, sem reflexo na Subapuração.
Esse procedimento garante que o estorno do crédito seja efetuado de forma proporcional e adequada ao tratamento fiscal previsto no Regime Especial.
Estorno do Crédito Entradas:
A automatização do Regime Especial Tributário (RET) também contempla o estorno integral do ICMS das Notas Fiscais de Entradas cujo crédito não é permitido quando a empresa opta por esse regime especial.
Com a configuração realizada no Passo 3 – Configurar Regras de Estorno de Crédito, o sistema passa a gerar automaticamente, na rotina Outras Operações – ICMS/MG, o valor total do estorno do crédito, de acordo com a Operação e o Ajuste SPED definidos na parametrização.
Esse estorno é aplicado na Apuração Própria do ICMS, garantindo que os créditos vedados pelo RET não sejam apropriados indevidamente e que a apuração esteja em conformidade com a legislação estadual e com os registros exigidos no SPED Fiscal.
Apuração/Demonstrativo:
No Quadro VIII - Apuração do ICMS no Período, é demonstrada a Apuração Própria do ICMS, contemplando os valores de ICMS das Entradas e das Saídas, bem como os respectivos estornos de débito e de crédito, conforme as regras aplicáveis ao Regime Especial Tributário (RET).
Esse quadro consolida os ajustes efetuados na apuração própria, refletindo corretamente os valores que permanecem nessa apuração após as transferências para a Subapuração do RET.
No Quadro IX – Obrigações do Período, é demonstrado o resultado final do ICMS a recolher, evidenciando os débitos apurados após a aplicação do Crédito Presumido, considerando as operações de vendas e as respectivas devoluções vinculadas ao Regime Especial Tributário (RET).
Esse quadro consolida o valor efetivamente devido no período, já refletindo os ajustes realizados na Apuração Própria e na Subapuração do RET.