A Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) é o instrumento pelo qual o contribuinte amazonense informa a tributação e o ICMS devido por antecipação ou substituição tributária, quando aplicável, nas compras interestaduais.
Destina-se à modalidade de tributação do ICMS incidente sobre operações de entrada no Amazonas de produtos destinados à industrialização, comercialização, uso, consumo ou para integrar o ativo permanente do contribuinte.
Nesta declaração, o adquirente informa as operações realizadas durante o período, a tributação aplicada e a base de cálculo do ICMS dos produtos adquiridos.
O envio da declaração deve seguir os parâmetros legais vigentes, conforme definido na TABELA DE TRIBUTAÇÃO, disponível para download no site da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br).
O envio é realizado exclusivamente por arquivo digital.
Para cumprir esta obrigação, o acesso deve ser feito em: Arquivos > Estaduais > AM > DIA.
Esta rotina centraliza diversas configurações relacionadas à Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) e deve ser configurada individualmente por estabelecimento.
Tipo do Local: Indique onde o sistema deve buscar o arquivo:
Arquivo a Declarar: Selecione o arquivo XML de notas a declarar exportado da SEFAZ.
Período: Informe o mês referente ao envio da declaração.
Empresa: Informe o código da empresa.
Filial: Informe o código da matriz ou filial.
Arquivo Exportar: Indique a pasta onde o XML da DIA gerado será salvo.
Ao executar a rotina, o sistema importará os dados das notas contidas no Arquivo a Declarar.
A importação só será realizada se Produto e Fornecedor estiverem cadastrados no sistema. Caso algum cadastro não seja encontrado no Questor, será possível cadastrar os registros diretamente durante a importação.
Durante o processo, o sistema exibirá as seguintes mensagens:
Para Produtos:
Para Fornecedores:
Ao clicar em OK, o sistema abrirá a rotina correspondente para efetuar o cadastro.
Após efetuar todos os cadastros exigidos será demonstrado na aba Dados as informações contidas no arquivo importado.
Em seguida, clique na opção Importar Valores Matrinac assim o sistema carregará todos os dados de tributação que já foram configurados até o momento.
Caso exista algum produto que não tenha cadastro na Matrinac ainda será apresentado a coluna Código Interno Matrinac em branco.
Para efetuar o cadastro, digite o código interno do produto que deseja cadastrar na Matrinac (lembrando que este código deve ser o mesmo que será utilizado no estoque próprio para emissão de notas de Saída).
Caso esse código não seja encontrado na lista da Matrinac cadastrado para aquele produto, o sistema apresentará a mensagem abaixo que permitirá abrir a Matrinac para efetuar o cadastro do mesmo.
Após efetuar o cadastro de todos os produtos que não existiam na base de dados, execute novamente a opção Importar Valores Matrinac, para que todos os valores sejam carregados.
Em seguida basta conferir os dados carregados caso exista alguma divergência deverá ser alterado direto na Matrinac para que posteriormente o produto seja carregado com as informações corretas.
Caso haja alguma alteração de descrição ou de tributação além de informar lá no DTE devem ser feitas as alterações também no cadastro Matrinac do produto no sistema.