Estão obrigadas a apresentar o Formulário de Informações Socioeconômicas mensalmente as empresas incentivadas pelo Governo do Estado, conforme as Portarias Nº 054/2013-GS/SEAPS (publicada no Diário Oficial em 09/07/2013, Caderno Publicações Diversas, página 8) e Nº 068/2013-GS/SEAPS (publicada em 16/08/2013, Caderno Publicações Diversas, página 20).
O preenchimento mensal dessas informações no sistema permite gerar dados relevantes para que a gestão pública acompanhe e analise o cenário econômico do Estado.
Por meio do sistema CEIPIM, as empresas incentivadas devem enviar o formulário até o 15º dia do mês subsequente ao período de referência. É permitida apenas uma retificação única dos formulários enviados nos últimos dois meses, exceto para aqueles marcados como “Sem Movimento”, que não podem ser retificados.
Essa ferramenta tem como objetivo consolidar um banco de dados que permita à Seplancti exercer controle e gestão sobre as empresas incentivadas, viabilizando a elaboração de estudos, análises, políticas públicas e o fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento dessas empresas.
O demonstrativo relacionado a essa obrigação está disponível na rotina: Impostos > Estaduais > SUFRAMA > CEIPIM.