Estão obrigadas a apresentar o Formulário de Informações Socioeconômicas mensalmente as empresas incentivadas pelo Governo do Estado, conforme Portarias Nº 054/2013-GS/SEAPS publicada no Diário Oficial em 09/07/2013 (Caderno Publicações Diversas página 8) e Nº 068/2013-GS/SEAPS, publicada em 16/08/2013 (Caderno Publicações Diversas página 20).
Com as informações preenchidas mensalmente no sistema, pretende-se gerar informações relevantes que permitirão à gestão pública acompanhar e prospectar o cenário econômico do Estado.
Por meio do sistema CEIPIM, as empresas incentivadas deverão preencher o Formulário de Informações Socioeconômicas mensalmente até 15º dia do mês subsequente ao mês de referência e poderão fazer retificações, apenas uma única vez, dos formulários enviados nos últimos 2 (dois) meses, com exceção dos formulários marcados como “Sem Movimento” que não poderão ser retificados. Esta ferramenta visa formar um banco de dados capaz de prover à Seplancti controle e gestão das empresas incentivadas pelo Governo do Estado, possibilitando elaboração de estudos e análises, formulação de políticas públicas e fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento destas empresas.
Para o cumprimento desta obrigação foi criado um demonstrativo que está disponível na rotina Impostos \ Estaduais \ SUFRAMA / CEIPIM