Consiste no arquivo gerado pelo ambiente nacional da EFD-Reinf e retornado ao sujeito passivo, para cada um dos eventos periódicos da série R-2000 e o evento R-3010 transmitidos pelo sujeito passivo, com informações totalizadas de valores de bases de cálculo e respectivos tributos calculados pelo sistema com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo nos eventos periódicos, funcionando também como recibo de entrega dos mesmos.
Por ser um evento de retorno, todo sujeito passivo que enviar um evento periódico das séries R-2000 e R-3000 receberá este evento automaticamente que será enviado pela Receita Federal.
Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem.
Eventos periódicos da série R-2000, exceto o evento R-2030 e o R-3010.
No retorno do evento R-2010 são apresentados ao sujeito passivo:
1) CNPJ do prestador de serviço;
2) Valor total da base de cálculo da retenção;
3) Valor da retenção por código de receita;
4) Valor da retenção que deixou de ser realizada em decorrência de processo judicial.
Os códigos de receita relativos aos tributos gerados e enviados à DCTFWeb são os seguintes:
No retorno do evento R-2020 são apresentados ao sujeito passivo:
1) CNPJ do tomador de serviço;
2) Valor total da base de cálculo da retenção;
3) Valor da retenção efetuada pelo tomador;
4) Valor da retenção que deixou de ser efetuada em decorrência de processo judicial.
Os valores desses créditos tributários são enviados à DCTFWeb para aproveitamento e dedução dos débitos apurados pelo sujeito passivo em suas escriturações previdenciárias.
No retorno do evento R-2040 são apresentados ao sujeito passivo:
1) CNPJ da associação desportiva;
2) Valor bruto dos recursos repassados;
3) Valor da contribuição por código de receita;
4) Valor da contribuição que deixou de ser realizada em decorrência de processo judicial.
O código de receita relativos aos tributos gerados e enviados à DCTFWeb é o 115102.
No retorno do evento R-2050 são apresentados ao sujeito passivo:
1) Código de receita;
2) Valor da contribuição previdenciária consolidado por código de receita;
3) Valor da contribuição com exigibilidade suspensa consolidado por código de receita.
Os códigos de receita utilizados relativos aos tributos gerados e enviados à DCTFWeb são os seguintes:
No retorno do evento R-2055 são apresentados ao sujeito passivo:
1) Código de Receita
2) Valor da Contribuição por Código de Receita
3) Valor da Contribuição com exigibilidade suspensa por Código de Receita.
Os códigos de receita utilizados para envio dos débitos à DCTFWeb são os seguintes:
No retorno do evento R-2060 são apresentados ao sujeito passivo:
1) Código de receita;
2) Valor da contribuição por código de receita;
3) Valor da contribuição com exigibilidade suspensa consolidado por código de receita.
Os códigos de receita utilizados para envio dos débitos à DCTFWeb são os seguintes:
No retorno do evento R-3010 são apresentados ao sujeito passivo:
1) Código de receita;
2) Valor da receita total dos eventos desportivos;
3) Valor da contribuição por código de receita;
4) Valor da contribuição com exigibilidade suspensa por código de receita.
O código de receita utilizado para envio dos débitos à DCTFWeb é o 115101.
No retorno do evento de fechamento - R-2099:
a) É apresentado ao sujeito passivo o “número do protocolo” e a mensagem “em processamento”.
b) Após o envio do evento de fechamento R-2099 pelo web service, o sujeito passivo deve utilizar o número de protocolo recebido para “buscar” o evento totalizador R-9011. A “busca” deve ser feita por software da empresa que gera eventos para a EFD-Reinf.