É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
Evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do mês em que auferir receita a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o prazo de envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição patronal a cargo das associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, calculada sobre a receita auferida decorrente de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, cuja obrigação de reter e recolher é da empresa que repassa os recursos, em substituição àquelas incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos da associação, destinadas à previdência social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
Conceito de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: Considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado e que seja organizada na forma da Lei nº 9.615, de 1998, ainda que mantenha outras modalidades desportivas. Caso a associação desportiva não atenda esses requisitos, os recursos recebidos não devem ser informados neste evento, uma vez que não haverá substituição das contribuições previdenciárias, sendo a tributação dessa associação desportiva feita com base na folha de pagamento.
Conteúdo do evento: Neste evento deverá ser informado 1 (um) evento para cada estabelecimento da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. Em cada um desses eventos será informado o estabelecimento beneficiário, o valor bruto total dos recursos recebidos e retidos por empresa que tenha repassado os recursos e o valor bruto recebido e retido por tipo de repasse. O valor da retenção deve corresponder a 5% do valor bruto recebido.
Contribuições sociais não substituídas: As informações necessárias à apuração das contribuições previdenciárias de responsabilidade da associação desportiva, não abrangidas pela contribuição substitutiva declarada nesta escrituração, quais sejam, as contribuições previdenciárias retidas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais e as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, devem ser informadas em eventos próprios do eSocial.
Sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional: Em se tratando de associação desportiva organizada segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), que exerça outras atividades, a substituição das contribuições sobre a folha de pagamentos só abrange as remunerações dos segurados empregados vinculados às atividades diretamente ligadas à manutenção e à administração da equipe de futebol. Em relação às demais atividades, a entidade desportiva deverá prestar informação na forma das empresas em geral, por meio dos eventos pertinentes do eSocial.
Atenção: Para gerar este evento R-2030 é necessário efetuar os lançamentos na rotina: Associação Desportiva \ Recursos Recebidos