Conceito do evento
Quem está obrigado?
Devem enviar o evento R-2020 os sujeitos passivos (pessoas jurídicas) que prestam serviços listados na Tabela 06.11 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, e que estejam sujeitos à retenção previdenciária de:
Prazo de envio:
⚠️ Atenção!
Caso o dia 15 não seja dia útil, antecipa-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior, seguindo o mesmo critério adotado para os prazos bancários.
Pré-requisitos:
Antes de enviar o evento R-2020, é necessário que estejam transmitidos:
Nos casos em que os serviços forem executados em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, que gerem direito à aposentadoria especial, deve-se informar a base de cálculo da retenção correspondente nos campos:
{vlrServicos15} – para exposição que enseja aposentadoria com 15 anos de contribuição;{vlrServicos20} – para exposição que enseja aposentadoria com 20 anos;{vlrServicos25} – para exposição que enseja aposentadoria com 25 anos.Se o prestador possuir decisão judicial determinando a suspensão da retenção previdenciária (de 11% ou 3,5%) ou o depósito judicial das contribuições, o respectivo processo judicial deve estar previamente cadastrado no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e referenciado neste evento R-2020.
Percentuais de retenção
De acordo com a legislação vigente:
⚠️Importante!
Para gerar o evento R-2020 no sistema, é indispensável efetuar previamente os lançamentos na rotina Retenções da Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.