A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Governo Federal para unificar e modernizar o envio das informações fiscais e contábeis das empresas.
Ela foi criada com o objetivo de simplificar e substituir diversas obrigações acessórias, promovendo maior integração, padronização e cruzamento eletrônico de dados fiscais e previdenciários.
Por meio da EFD-Reinf, as empresas informam valores de retenções de tributos e contribuições sociais, pagamentos a terceiros, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, além de outras informações fiscais e previdenciárias que não estão relacionadas diretamente ao vínculo trabalhista — essas, por sua vez, são tratadas pelo eSocial.
Assim, a EFD-Reinf e o eSocial funcionam de forma complementar, abrangendo praticamente todas as obrigações acessórias ligadas à Receita Federal e à Previdência Social.
Enquanto o eSocial trata das informações de natureza trabalhista e de folha de pagamento, a EFD-Reinf concentra as informações de retenções, receitas e contribuições decorrentes de atividades empresariais, serviços contratados, receitas de produção, eventos esportivos, entre outros.
Além disso, a EFD-Reinf tem papel essencial no processo de substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que serão gradualmente extintas, representando um avanço na modernização do controle fiscal e na automatização do cumprimento das obrigações tributárias.
Na prática, a EFD-Reinf substitui o módulo da EFD-Contribuições responsável pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf — após o início de sua obrigatoriedade — abre caminho para a substituição de diversas obrigações acessórias, como:
A escrituração da EFD-Reinf é organizada por eventos, o que permite o envio modular e segmentado das informações — ou seja, diferentes arquivos podem ser transmitidos em momentos distintos, conforme a obrigatoriedade legal e a ocorrência de cada fato gerador.
Essa estrutura garante mais flexibilidade e controle, além de facilitar a atualização ou correção de dados sem comprometer o restante da escrituração.
Entre as informações prestadas, destacam-se:
Eventos iniciais e tabelas
Eventos periódicos – Série R-2000
Eventos de receitas e retenções – Série R-4000
Eventos de controle e consolidação
O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento dos tributos é até o dia 20.
Caso essas datas coincidam com feriados ou finais de semana, a empresa deve observar a antecipação dos prazos conforme a legislação vigente.
Empresas baixadas podem transmitir informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
Por exemplo: se a baixa ocorreu em 10 de outubro/XX, é possível enviar os eventos periódicos referentes a outubro/XX. A partir de novembro/XX, como a empresa já se encontra baixada, não é mais permitido o envio de informações.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP), regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), não possui personalidade jurídica.
Por esse motivo, os eventos da SCP devem ser transmitidos pelo sócio ostensivo, que é o responsável legal pelas informações perante a Receita Federal.