A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, conforme a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Os eventos são:
R-1000 - Informações do contribuinte
R-1050 - Tabela de entidades ligadas
R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados
R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados
R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
R-2050 - Comercialização de produção
R-2055 - Aquisição de produção rural
R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB
R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000
R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000
R-3010 - Receita de espetáculos desportivos
R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
R-4080 - Retenção no recebimento
R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
R-9000 - Exclusão de eventos
R-9001 - Bases e tributos - contribuição previdenciária
R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte
R-9011 - Consolidação de bases e tributos - Contribuição previdenciária
R-9015 - Consolidação das retenções na fonte
O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriado e fins de semana.
As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive. Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro/XX, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro/XX. A partir de novembro/XX, como já se encontra baixada, nada poderá informar.
A Sociedade em Conta de Participação – SCP – regulada pelos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não tem personalidade jurídica. Sendo assim, os eventos devem ser transmitidos pelo sócio ostensivo.