Conceito do evento:
Quem está obrigado?
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Obrigatoriedade da informação
A aquisição de produção rural deve ser informada independentemente da retenção de contribuição previdenciária.
Isso inclui os casos de produtores rurais optantes pela contribuição sobre a folha de pagamento, conforme o art. 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991.
O adquirente deve declarar o regime de contribuição previdenciária do produtor rural da seguinte forma:
Caso o produtor rural opte pela tributação sobre a folha de pagamento, todos os campos do grupo {detAquis} – Detalhamento das aquisições de produção rural devem ser informados com os valores correspondentes.
Mesmo nessa situação, a contribuição ao SENAR continua devida, devendo ser recolhida por GPS avulsa, com o código 2615 (Comercialização da Produção Rural – Pagamento exclusivo para Outras Entidades – SENAR).
⚠️Atenção!
As informações prestadas neste evento não são encaminhadas para a DCTFWeb, portanto, não compõem o DARF. O recolhimento deve ser feito via GPS avulsa.
Identificação do produtor rural
Identificação do adquirente
O adquirente da produção deve enviar um evento por estabelecimento e por produtor rural em cada período de apuração (mês).
Cada evento pode conter várias aquisições realizadas no mesmo mês, desde que de um mesmo produtor.
Para competências anteriores a junho/2021, as informações poderiam ser prestadas por meio do evento S-1250 do eSocial.
A partir de 21/07/2021, o envio deve ser feito exclusivamente via EFD-Reinf, pelo evento R-2055.
Caso seja necessária retificação, inclusão ou exclusão parcial de informações enviadas anteriormente pelo S-1250, o contribuinte deve realizar o procedimento por meio do evento R-2055.
As informações transmitidas pelo S-1250 até 20/07/2021 permanecem válidas e armazenadas no eSocial, mas não há integração automática entre os sistemas.
Quando o órgão público adquire produção rural de pessoa física ou segurado especial, deve enviar o evento R-2055 para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, na condição de adquirente sub-rogado.
⚠️Atenção!
Para gerar este evento R-2055 é necessário efetuar os lançamentos na rotina Aquisição de Produção Rural.