O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei n.º 14.148/2021, prevê a aplicação de alíquota 0% de PIS/Pasep e Cofins sobre os resultados auferidos pelas empresas beneficiárias. Para a correta escrituração na EFD Contribuições, é necessário configurar o sistema com o CST 06 e a natureza de receita 920, conforme a tabela 4.3.13 do SPED atualizada em 06/05/2022.
As seguintes condições devem ser atendidas antes de iniciar as configurações:
O primeiro passo é cadastrar o código de receita correspondente ao PERSE na tabela EFD do sistema.
Caminho da rotina: Cadastros > Produtos e Serviços > Tabelas EFD.
Acesse a rotina indicada e cadastre a natureza de receita 920, conforme a tabela 4.3.13 do SPED, associando-a às receitas auferidas pelas empresas beneficiárias do PERSE.
⚠️ Atenção!
O código de natureza de receita 920 é obrigatório para a correta escrituração das receitas do PERSE na EFD Contribuições. Certifique-se de que o cadastro está realizado antes de prosseguir para os próximos passos.
Com o código de receita cadastrado, realize o lançamento das receitas do PERSE na rotina de apuração.
Caminho da rotina: PIS/COFINS/Outros.
No lançamento, utilize obrigatoriamente as seguintes configurações:
Após os lançamentos, gere o arquivo EFD Contribuições normalmente pela rotina correspondente do sistema.
Na tela de geração, indique que a empresa realizou operações geradoras de receitas e créditos no mês. Essa marcação é necessária para que as receitas do PERSE sejam incluídas corretamente no arquivo gerado.
As receitas escrituradas conforme as configurações descritas neste manual serão registradas nos blocos M410 e M810 do arquivo EFD Contribuições. É possível verificar a correta inclusão dessas informações diretamente no programa validador do SPED após a geração do arquivo.