O Regime Especial de Tributação (RET) para Incorporações Imobiliárias segue as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que regulamenta as modalidades previstas na legislação tributária aplicáveis ao setor.
Os registros efetuados sob essa modalidade de apuração devem ser devidamente escriturados na EFD Contribuições, por meio da apresentação dos débitos no registro 1800. Cada incorporação imobiliária sujeita ao RET deve possuir registros específicos, assim como para cada Regime Especial previsto, considerando-se as alíquotas diferenciadas do pagamento unificado mensal.
Ressalta-se que a receita decorrente de incorporações tributadas pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, especialmente aqueles referentes a outras atividades da empresa, inclusive incorporações não optantes pelo regime.
A escrituração do registro 1800 no EFD Contribuições não exige apuração de saldos ou controles adicionais, além do próprio registro de débitos. No entanto, há situações em que ocorrem devoluções de valores que, a critério do profissional responsável pela escrituração contábil-fiscal, podem ser deduzidas do montante do débito declarado no período.
Diante disso, foi desenvolvida uma nova estrutura de controle para os lançamentos relacionados ao RET, contemplando:
Essa abordagem visa oferecer mais clareza, controle e conformidade à escrituração e gestão fiscal das receitas sujeitas ao RET.
Caso a nova rotina de Optante pela Incorporação Imobiliária – RET (registro 1800) não seja iniciada, a escrituração continuará sendo realizada no formato atual, sem qualquer alteração no processo vigente.
Para iniciar uma nova opção acesse: Impostos > Federais > Incorporação Imobiliária - RET (1800) > Optante pela Incorporação Imobiliária - RET (1800).
A opção será de configuração simples, sendo necessário apenas informar a data de início e o imposto que será utilizado na apuração.
Além disso, essa opção deve ser iniciada exclusivamente no estabelecimento matriz, não sendo necessária sua replicação nas filiais.
Data da Opção: Informe a data de início do novo processo de apuração ou a data de encerramento da opção vigente.
Optante pelo RET – 1800: Selecione “Sim” para habilitar a opção ou “Não” para encerrá-la.
Imposto e Variação do Imposto: Escolha um imposto válido do grupo 1.10 – RET/Patrimônio de Afetação, que será utilizado na apuração dos débitos do registro 1800.
Após concluir a criação da opção, será possível acessar a rotina de lançamentos, realizar a apuração e gerar o demonstrativo específico do Regime Especial de Tributação – RET.
Observação: Os campos de lançamentos do RET só serão habilitados quando houver opção pelo RET no período.
Para realizar um lançamento após iniciar a nova opção, acesse: Impostos > Federais > Incorporação Imobiliária - RET (1800) > Incorporação Imobiliária – RET (1800).
Sequência: Preenchido automaticamente com numeração incremental.
Tipo de Operação: Selecione uma das opções disponíveis:
Entra Faturamento: Marque as opções que se aplicam ao lançamento:
Competência: Informe a competência do lançamento no formato MM/AAAA.
Empreendimento: Selecione o empreendimento relacionado ou utilize o atalho para cadastrar um novo.
Receitas Recebidas: Informe o valor total das receitas recebidas no período.
Receitas Financeiras: Informe o valor das receitas de natureza financeira.
Base de Cálculo: Insira o valor da base de cálculo da contribuição.
Alíquota: Este campo será preenchido automaticamente com base na alíquota definida no cadastro do empreendimento.
Valor do Imposto: Calculado automaticamente pela fórmula Base de Cálculo × Alíquota.
Descrição Complementar: Campo opcional para registrar observações ou informações adicionais para controle interno.
Tabela Contábil: Informe a tabela contábil que será utilizada para a contabilização do lançamento.
Para efetuar um lançamento do empreendimento imobiliário após iniciar a nova opção, acesse: Impostos > Federais > Incorporação Imobiliária - RET (1800) > Cadastro de Empreendimento Imobiliário – RET (1800).
Sequência: Este campo é preenchido automaticamente com numeração incremental.
CNPJ do Empreendimento: Informe o CNPJ do empreendimento vinculado ao lançamento. Lembre-se: cada CNPJ pode ter apenas um empreendimento cadastrado.
Descrição do Empreendimento: Insira uma descrição que identifique o empreendimento.
Alíquota: Informe a alíquota de recolhimento aplicável ao empreendimento.
Para lançamentos do tipo Receita Sujeita a Pagamento da Contribuição, você pode registrar múltiplas sequências individuais para o mesmo empreendimento. Em cada lançamento, utilize o campo Descrição Complementar para incluir informações detalhadas e identificar com precisão a origem da receita.
Para lançamentos do tipo Devolução (Distrato), é possível registrar múltiplas sequências individuais para um mesmo empreendimento. Cada lançamento pode conter informações detalhadas na Descrição Complementar, permitindo identificar com precisão a origem e o motivo da devolução.
Com os lançamentos efetuados no período, será necessário acessar a rotina de “Apuração dos Impostos Federais” em Impostos > Federais > Apuração dos Impostos e selecionar a nova opção “RET - Incorporação Imobiliária” definir o período e executar.
Em caso de desejar limpar a apuração dos impostos federais será necessário acessar a rotina em Impostos > Federais > Limpar Apuração dos Impostos e selecionar a nova opção “RET - Incorporação Imobiliária” definir o período e executar.
Ao finalizar a apuração do Débito será totalizado no no controle de Tributos como um Débito Federal com o devido CNPJ do Empreendimento e o resultado poderá ser conferido no “Demonstrativo Incorporação Imobiliária RET (1800)” localizado em Impostos > Federais > Incorporação Imobiliária - RET (1800) > Demonstrativo Incorporação Imobiliária RET (1800).
O Demonstrativo consolida os dados por empreendimento, mostrando na linha principal se houve saldo devedor ou credor no período, além de detalhar os valores totais apurados que compõem os totais consolidados.
No demonstrativo, você verá os valores separados por Receitas, Deduções e um resumo de cada item escriturado, incluindo: Receitas Recebidas, Receitas Financeiras, Base de Cálculo e Valor do Imposto.
A contabilização poderá ser realizada diretamente pela tela de lançamento, permitindo a escrituração dos seguintes campos:
Valores:
Descrição Complementar:
Você pode criar as tabelas contábeis definindo a Forma de Totalização como Analítica ou Total Mês.
Para que a contabilização seja efetuada, acesse a rotina: Impostos > Contabilização > Impostos e marque a opção RET – Incorporação Imobiliária.
Se desejar limpar a apuração, acesse:
Impostos > Contabilização > Limpar Contabilização Imposto.
O débito apurado também será exibido no Controle de Tributos, seguindo o padrão esperado, para que você possa utilizá-lo posteriormente na declaração do MIT.
A geração do arquivo do EFD Contribuições seguirá sem alterações quanto aos valores dos Registros 1800, mantendo os valores apurados no período para cada empreendimento escriturado. Caso exista saldo credor em algum dos empreendimentos no mês, esse valor não será gerado no arquivo, pois será transportado automaticamente para o período seguinte.
Na apuração da ECF, os valores de Receitas e Deduções passam a ser considerados e demonstrados automaticamente nos Registros P300 e P500, com base no valor apresentado na linha 10 – Receitas Recebidas – Total do Período, constante no Demonstrativo Incorporação Imobiliária RET (1800).
Caso o valor das deduções seja superior ao das receitas no período, nenhum registro será gerado na ECF.
A demonstração dos valores seguirá o regime de apuração vigente da ECF, seja trimestral ou mensal.