O Registro F120 é utilizado no EFD Contribuições para registrar os créditos de PIS e COFINS sobre bens do Ativo Imobilizado. Para que o registro seja gerado corretamente na apuração, é necessário configurar previamente o cadastro do bem no Controle Patrimonial, informando os dados de crédito na aba específica.
Os itens a seguir devem estar atendidos antes de iniciar o processo:
O primeiro passo é acessar o cadastro do bem no Controle Patrimonial e preencher os dados de crédito de PIS e COFINS.
Caminho da rotina: Cadastros > Bem > Cadastros Bem.
No cadastro do bem, acesse a aba Crédito PIS/Cofins e preencha os campos a seguir:
Aproveitamento: Define o período de aproveitamento do crédito. As opções disponíveis são:
Data Inicial Crédito: Informa a data em que a empresa passará a se creditar do PIS e COFINS sobre o bem.
Data Final Crédito: Informa a data de encerramento do crédito. Este campo também é preenchido automaticamente após o preenchimento da data inicial e confirmação com Enter.
Valor Operação: Informa o valor total da operação.
Valor Base de Cálculo: Informa o valor da base de cálculo utilizada para apuração do PIS e COFINS.
Tipo Apuração: Define o tipo de apuração aplicável ao bem. As opções disponíveis são:
Identificação: Informe a identificação do bem. As opções disponíveis são:
Origem: Informe a origem do bem. As opções disponíveis são:
Utilização: Informe o local de utilização do bem. As opções disponíveis são:
CST PIS: Informe o Código de Situação Tributária do PIS.
CST COFINS: Informe o Código de Situação Tributária do COFINS.
Data Final Aproveitamento: Informe a data em que o bem deixa de gerar crédito, caso isso ocorra antes da data final do crédito.
Após preencher todos os campos, salve o cadastro. O sistema recalculará o crédito de PIS e COFINS e exibirá os valores das parcelas no Detalhamento dos Créditos.
Com o cadastro do bem configurado, o crédito já estará disponível para ser considerado na apuração. Acesse o Sistema Fiscal e realize a apuração do EFD Contribuições normalmente. O valor do crédito referente ao bem cadastrado será incluído automaticamente na apuração do PIS e COFINS.
⚠️ Atenção!
Os valores apurados podem ser conferidos por meio do Demonstrativo do EFD Contribuições, disponível no Sistema Fiscal.