Existem divergências de valores entre os registros P150 e P200/P400, ocasionando diferença entre a Receita Bruta demonstrada na DRE e a receita considerada na apuração fiscal do Lucro Presumido.
Para corrigir o erro, siga os passos abaixo:
Realize a conferência entre os valores do registro P150 e os valores tributados nos registros P200/P400 + P300.
O validador compara:
P150(Trimestral):
Receita Bruta (3.01.01.01.01)
(-) Vendas Canceladas e Devoluções (3.01.01.01.02.01)
(-) Descontos Incondicionais e Abatimentos (3.01.01.01.02.02)
Com:
P200/P400 + P300:
Somando as linhas 2 + 4 + 6 + 8 + 16
No exemplo do P150 abaixo, temos a seguinte fórmula:
3.01.01.01.01 - 3.01.01.01.02.01 - 3.01.01.01.02.02 - 3.01.01.03.01.02 =286.129,26 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 234.485,73 = 51.643,53No P200 abaixo, temos a seguinte fórmula:
P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200(9) =0,00 + 34.452,37 + 0,00 + 194,25 + 0,00 = 34.646,62Comparando:
P150: 51.643,53P200: 34.646,62Diferença = 16.996,91Caso exista diferença, verifique no módulo Contábil quais contas estão vinculadas ao Plano Referencial da RFB nas classificações:
Para essa análise, utilize o relatório: Relatórios > Contábeis > Balancete (Gráfico) > Balancete - Débito Crédito Plano Referencial.
Corrija o relacionamento das contas contábeis para que os valores apresentados no registro P150 correspondam exatamente à base tributada nos registros P200/P400.
Se o erro ocorrer a partir do 2º trimestre, revise o processo de zeramento das contas no módulo Contabilidade.
Empresas do Lucro Presumido devem realizar o zeramento contábil trimestralmente, pois a apuração legal ocorre por trimestre, mesmo quando existirem antecipações mensais.
Após corrigir os relacionamentos contábeis ou ajustar o zeramento trimestral, gere novamente o arquivo da ECF.
⚠️Importante!
Se o zeramento das contas for realizado de forma anual em empresas do Lucro Presumido, os saldos trimestrais serão acumulados incorretamente entre períodos, gerando divergências progressivas nos registros P150, P200 e P400.