As contas da Parte B de Prejuízos Acumulados possuem saldo inicial informado, porém a data de criação da conta está dentro do mesmo período da escrituração da ECF, gerando inconsistência na validação.
Verificar a data de criação das contas da Parte B e ajustar conforme o período de entrega da ECF.
No módulo Fiscal, acesse a rotina por meio do caminho: Impostos > Federais > ECF (IRPJ e CSLL) > Lucro Real > Identificação da Conta Parte B (M010).
Localize as contas de Prejuízos Acumulados de IRPJ e CSLL e verifique se possuem saldo inicial informado.
Caso a conta possua saldo inicial, a data de criação deve ser anterior ao ano da ECF que está sendo entregue.
Exemplo:
Ao entregar a ECF de 2024, o lançamento do saldo acumulado deve ser realizado em 31/12/2023.
Nos casos em que a empresa iniciará o controle dos saldos da Parte B, o lançamento deve ser realizado no primeiro dia do período com valor zerado.
Após ajustar a data de criação, realize novamente a apuração do imposto da ECF e gere um novo arquivo.
⚠️Importante!
Quando a conta da Parte B possuir saldo inicial, sua data de criação não pode estar dentro do período da escrituração da ECF atual, caso contrário o validador exigirá valor zerado.