O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa governamental de adesão voluntária, instituído pela Lei n° 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto n° 05/91, com previsão também nos artigos 641 a 647 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018). No Questor, o lançamento do PAT é realizado dentro da apuração do Lucro Real, com controle automático de compensações e saldos conforme a legislação vigente.
Para realizar os lançamentos do PAT no sistema, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
A rotina de identificação da conta PAT está localizada no seguinte caminho: Impostos > Federais > ECF (IRPJ e CSLL) > Lucro Real > Identificação da Conta Parte B (M010).
Para os lançamentos sem reflexo na Parte A, acesse o caminho a seguir: Impostos > Federais > ECF (IRPJ e CSLL) > Lucro Real > Lançamento sem Reflexo na Parte A (M410).
A dedução do incentivo fiscal PAT varia conforme o regime de apuração adotado pela empresa. Compreender as regras aplicáveis a cada modalidade é fundamental antes de realizar os lançamentos no sistema.
Lucro Real com apuração trimestral: A dedução do incentivo pode ser realizada no encerramento de cada período de apuração trimestral. Caso haja saldo excedente, ele poderá ser utilizado nas apurações dos trimestres seguintes, dentro do prazo de dois anos.
Lucro Real com apuração mensal por estimativa: A dedução pode ocorrer nas seguintes situações:
Em ambos os regimes, a dedução do PAT fica limitada a 4% do imposto devido, calculado sobre a alíquota de 15%, ou seja, antes do adicional de 10%. Eventuais excessos podem ser aproveitados nas apurações dos dois anos subsequentes.
O primeiro passo do lançamento é registrar a identificação da conta PAT no registro M010. Acesse a rotina Identificação da Conta Parte B (M010) conforme o caminho indicado na seção de acesso e inclua o registro correspondente ao PAT.
Este registro é necessário para que o sistema reconheça a conta na Parte B e possa realizar os controles automáticos subsequentes.
Caso seja necessário creditar ou debitar saldos referentes ao PAT, os valores devem ser lançados manualmente na rotina Lançamento sem Reflexo na Parte A (M410). O cálculo do valor de origem do PAT é realizado pelo próprio usuário fora do sistema, e somente após apurado deve ser informado nesta rotina.
⚠️ Atenção!
O sistema não realiza o cálculo do valor de origem do PAT automaticamente. O usuário é responsável por apurar o valor externamente e inseri-lo manualmente na rotina M410.
O Questor realiza de forma automática os seguintes controles relacionados ao PAT, dispensando intervenção manual nessas etapas.