¶ Como Preencher a Opção da ECF para Empresas Imunes e Isentas?
A rotina Optante pela ECF permite registrar e manter o histórico da opção da empresa pela Escrituração Contábil Fiscal, definindo o regime tributário, a qualificação da pessoa jurídica e demais configurações exigidas pela obrigação. Ela deve ser utilizada sempre que houver necessidade de registrar, alterar ou encerrar a opção da empresa pelo regime de apuração do IRPJ e da CSLL.
Caminho da rotina: Impostos > Federais > ECF (IRPJ e CSLL) > Optante pela ECF.
O preenchimento desta rotina registra a opção da empresa pelo regime tributário em um determinado período. O sistema mantém o histórico de cada período, sendo necessário inserir um novo registro sempre que houver alteração no regime. Os campos disponíveis são:
Data Opção: Data em que a empresa optou pelo regime tributário. Preferencialmente deve ser informada no início do exercício. Para registrar a saída do regime, insira um novo registro com a data em que a entidade deixou de ser tributada e selecione "Não" no campo Optante pela ECF.
Optante pela ECF (IRPJ e CSLL): Define se a empresa é optante pela ECF. Selecionando "Sim", o sistema habilita os demais campos de configuração. A opção "Não" deve ser utilizada quando a empresa muda de regime tributário, como para o Simples Nacional.
Forma Tributação Lucro: Regime de apuração da empresa. As opções disponíveis são Lucro Real, Lucro Presumido ou Imunes e Isentas.
Qualificação da Pessoa Jurídica: Define qual Plano Referencial será utilizado no validador da ECF, conforme os grupos a seguir:
PJ em Geral: registros L100A, L300A, M300A, M350A, P100 e P150.
PJ Componente do Sistema Financeiro: registros L100B, L300B, M300B e M350B.
Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar: registros L100C, L300C, M300C e M350C.
Plano Referencial: Plano referencial a ser utilizado, devendo ser o mesmo informado no módulo Contabilidade. Entidades Imunes e Isentas devem selecionar o plano referencial U.
Situação Especial: Indicador de situação especial e outros eventos. Não havendo situação especial, manter o campo com a opção "Normal".
Data Situação Especial/Evento: Data de ocorrência da situação especial, quando houver. Não havendo situação especial, manter o campo sem preenchimento.
Patrimônio Remanescente: Percentual do patrimônio remanescente em caso de situação especial. Não havendo situação especial, manter o campo sem preenchimento.
Regime Apuração: Periodicidade de apuração do imposto. As opções disponíveis são Mensal ou Trimestral, conforme opção efetuada pela empresa.
IRPJ: Quando selecionado "Sim", o sistema habilita o campo para informação do código do imposto referente ao IRPJ.
CSLL: Quando selecionado "Sim", o sistema habilita o campo para informação do código do imposto referente à CSLL e o campo Alíquota de CSLL.
Esta seção apresenta orientações importantes sobre o comportamento do sistema durante o preenchimento da rotina.
⚠️ Atenção!
Para registrar a saída de um regime tributário, não altere o registro existente. Insira um novo registro com a data de encerramento e selecione "Não" no campo Optante pela ECF, preservando assim o histórico de apuração da empresa.
Ao registrar uma situação especial, é necessário inserir dois registros distintos: um na data da situação especial, que encerra o ciclo anterior, e outro no dia seguinte, que inicia o novo ciclo com os valores após o evento. Essa forma de registro garante a correta segmentação dos períodos de apuração no validador da ECF.