Instruções Normativas
* Ver a Nota Executiva que esclarece detalhes, razões e objetivos da alteração promovida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.843, de 16 de novembro de 2018, que alterou as regras para preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Atos Declaratórios Executivos
Observação: O Programa DMED é multiexercício, ou seja, para a apresentação de DMED relativa a anos-calendário anteriores (2016 a 2020), originais e retificadoras, também devem ser utilizados o PGD DMED 2022 e o leiaute DMED 2022.