Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os serviços médicos ou de saúde são os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
São obrigadas à entrega da DMED a pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada a jurídica, nos termos da legislação do Imposto Sobre a Renda, desde que seja:
Observação: A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.
Deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se o contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).