A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, os valores de imposto retido na fonte e as remessas ao exterior. A rotina no Questor Desktop permite gerar e transmitir essa declaração conforme as regras estabelecidas pela RFB.
⚠️ Atenção!
A Instrução Normativa RFB nº 2.096 extingue a DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, as informações passam a ser declaradas exclusivamente na EFD-REINF. Em 2024, ainda é necessário entregar a DIRF referente aos fatos ocorridos em 2023.
A entrega da DIRF é exigida para diferentes perfis de declarantes. Estão obrigadas à entrega:
A DIRF reúne diferentes categorias de informações fiscais. A declaração contém:
As informações são organizadas por espécie de retenção e identificação do beneficiário, conforme o Regulamento do Imposto de Renda e as instruções da Receita Federal do Brasil.