Os valores referentes a, vendas com cartões de crédito devem ser informados para a DIRF no módulo Fiscal.
Para isso, deverá ser criada uma natureza (CFOP) específica para informar estes valores no registro de entradas, como, por exemplo, 9.000.005. Esta natureza deverá ser configurada com a finalidade "Ordem de Produção", para que esta informação seja somente para ser integrada na DIRF e não fazer parte da apuração de tributos.
Os valores devem ser informados mensalmente e separados por operadora de cartão.