A partir de 2025, o Informe de Rendimentos passa a seguir nova regra de conferência e geração, integrada às informações do eSocial e EFD-Reinf. Estão disponíveis rotinas para geração dos informes de Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Auto-Retenção, válidas para o ano-calendário 2025 e posteriores. A rotina é compartilhada com a Folha de Pagamento e utiliza como base os lançamentos de Notas Fiscais de Entrada com retenção e os demais rendimentos pagos ou creditados via EFD-Reinf.
Os requisitos a seguir se aplicam a todos os tipos de informe. Requisitos específicos de cada modalidade estão detalhados nas seções correspondentes.
O informe de Pessoa Física considera os lançamentos de Notas Fiscais de Entrada com retenção e os rendimentos pagos ou creditados registrados via EFD-Reinf. Para os dados serem gerados corretamente, é necessário que os lançamentos atendam aos requisitos abaixo conforme a natureza do rendimento.
Requisitos dos lançamentos por natureza de rendimento:
⚠️ Atenção!
O beneficiário deve ser obrigatoriamente Pessoa Física.
Caminho da rotina: Relatórios > Impostos > Informe de Rendimento (A partir de 2025) > Informe de Rendimento Pessoa Física.
Ao acessar a rotina, configure o parâmetro obrigatório antes de gerar o relatório.
O informe de Auto-Retenção é aplicável às empresas que realizam auto-retenção de IRRF na prestação de serviços (saídas). Os dados são originados dos registros em Movimentos > Saídas > Retidos.
Para a geração ocorrer corretamente, é necessário que os lançamentos utilizem o código de imposto 8045 (IRRF — Auto-Retenção) e que os valores estejam apurados em Impostos > Retidos > Apuração dos Impostos.
⚠️ Atenção!
Caso seja utilizado código de imposto diferente de 8045, o informe não será gerado corretamente.
Caminho da rotina: Relatórios > Impostos > Informe de Rendimento (A partir de 2025) > Informe de Rendimento Auto-Retenção.

O informe de Pessoa Jurídica considera os lançamentos realizados na rotina Rendimentos Pagos a Residentes no Exterior, disponível em Impostos > Federais > EFD-Reinf > Demais Rendimentos Pagos/Creditados. Essa rotina permite o processamento de beneficiários do tipo Pessoa Jurídica (CNPJ) residentes no exterior, integrando esses valores ao processamento do informe.
Para os lançamentos serem considerados, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

O sistema processa os lançamentos com as seguintes regras de consolidação: agrupamento por beneficiário e por CNPJ, integração por data de pagamento, consolidação por ano-base, totalização de valores tributáveis, processamento de IRRF, integração com geração de dados DIRF, conferência DIRF/eSocial/Reinf e totalização conjunta com lançamentos de Retidos Entradas, quando aplicável. São também considerados os códigos de retenção vinculados ao grupo de imposto 1.02, destinados a pagamentos efetuados a residentes no exterior.
O relatório gerado é organizado da seguinte forma:
Caminho da rotina: Relatórios > Impostos > Informe de Rendimento (A partir de 2025) > Informe de Rendimento Pessoa Jurídica.
Os valores serão apresentados no informe conforme a classificação tributária informada no cadastro do contribuinte. As regras de classificação determinam em qual item do relatório os valores serão demonstrados.
Para conferência das informações da DIRF, foi disponibilizada nova rotina no módulo Fiscal. Caminho da rotina: Impostos > Retidos > Conferência DIRF eSocial/Reinf (a partir de 2025).
Nessa rotina é possível visualizar dados, editar informações e incluir registros.