¶ Como cadastrar os Impostos no Controle de Tributos?
O cadastro de impostos é a rotina responsável pelo registro e configuração dos códigos de impostos utilizados nos módulos integrados do Gestão Contábil. Todos os códigos de impostos, com suas respectivas variações, devem estar cadastrados para que o sistema realize o controle, a apuração e a geração dos débitos corretamente.
Variação Imposto: Informe a variação do imposto. Os códigos de variação identificam a forma como os valores são controlados pelo sistema e como são gerados os arquivos para DCTF.
Período Apuração: Informe a periodicidade do imposto.
Grupo Impostos: Informe o código do grupo de impostos correspondente ao imposto cadastrado.
Descrição: Informe a descrição do imposto para uso geral no sistema.
Descrição para protocolo: Informe uma descrição resumida do imposto para geração no módulo Protocolo. Quando preenchida, o protocolo será gerado com a descrição normal do imposto. Esta descrição deve ser configurada também no módulo Protocolo, em Movimentos > Protocolos > Tipos Protocolos.
Moeda: Informe o código da moeda utilizada para o imposto.
Dedução Carnê: Informe se o imposto possui ou não dedução de carnê.
Os campos abaixo definem os códigos utilizados na geração do arquivo DCTF. Os valores informados devem estar de acordo com os códigos aceitos pela Receita Federal.
Imposto Arquivos: Informe o código do imposto para geração do arquivo DCTF.
Variação Imposto Arquivos: Informe o código da variação do imposto para geração do arquivo DCTF.
Período Apuração Arquivos: Informe a periodicidade do imposto para a DCTF.
📌 Orientação importante!
Para consultar os códigos de receita e extensão aceitos pela Receita Federal, acesse: Tabelas de Códigos — DCTF
Os campos abaixo determinam as regras de cálculo das datas de vencimento do imposto.
Tipo do Vencimento: Selecione o tipo de vencimento aplicável ao imposto. As opções disponíveis são:
No período da apuração: Para impostos cujo vencimento ocorre no mesmo dia do período de apuração.
Dentro do período de apuração: Para impostos cujo vencimento ocorre em um dia determinado dentro do próprio período de apuração.
No período subsequente ao da apuração: Para impostos cujo vencimento ocorre no período seguinte ao da apuração, independentemente do número de dias.
No segundo período subsequente ao da apuração: Para impostos cujo vencimento ocorre no segundo período seguinte ao da apuração, independentemente do número de dias.
Número de Dias: Informe a quantidade de dias para o vencimento do imposto.
Contar Dias: Selecione a forma de contagem dos dias. Ao selecionar Corridos, o sistema considera sábados, domingos e feriados no cálculo. Ao selecionar Úteis, o sistema desconsidera sábados, domingos e feriados.
Vencimento em Quotas: Informe se o imposto possui vencimento em cotas.
Vencimento Sábado/Domingo/Feriado: Selecione o comportamento do cálculo quando a data de vencimento recair em sábado, domingo ou feriado. As opções disponíveis são:
Nenhum: A data de vencimento não é alterada.
Antecipa: A data é antecipada para o primeiro dia útil anterior.
Posterga: A data é postergada para o primeiro dia útil posterior.
⚠️ Atenção!
Para impostos com vencimento em cotas cujo vencimento recai no último dia do período subsequente ao da apuração, deixe o campo Número de Dias sem valor. Exemplo: impostos com vencimento trimestral e quinzenal.
⚠️ Atenção!
Para impostos cujo vencimento ocorre no mesmo período de apuração, informe o valor zero no campo Número de Dias. Exemplo: vencimento diário.
Os exemplos abaixo ilustram as combinações de campos para cada periodicidade de vencimento.
Vencimento diário
Regra: mesmo dia da apuração do imposto. Exemplo: Período de Apuração 01/01/2014 — Vencimento 01/01/2014.
Tipo do Vencimento: No período de apuração.
Número de Dias: Zero.
Contar Dias: Corridos.
Vencimento semanal
Regra: terceiro dia útil da semana subsequente. Exemplo: Período de Apuração 04/01/2014 — Vencimento 08/01/2014.
Tipo do Vencimento: Dentro do período de apuração.
Número de Dias: Três.
Contar Dias: Úteis.
Vencimento decendial
Regra: terceiro dia útil do decêndio subsequente de ocorrência dos fatos geradores. Exemplo: Período de Apuração 20/01/2014 — Vencimento 23/01/2014.
Tipo do Vencimento: Dentro do período de apuração.
Número de Dias: Três.
Contar Dias: Úteis.
Vencimento quinzenal
Regra: último dia útil da quinzena subsequente àquela em que ocorreu o pagamento ao fornecedor. Exemplo: Período de Apuração 31/01/2014 — Vencimento 14/02/2014.
Tipo do Vencimento: Dentro do período de apuração.
Número de Dias: Sem valor.
Contar Dias: Corridos.
Vencimento mensal
Regra: datas variáveis conforme cada imposto. Exemplo: Período de Apuração 30/11/2013 — Vencimento 20/12/2013.
Tipo do Vencimento: No período subsequente ao período de apuração.
Número de Dias: Conforme cada imposto.
Contar Dias: Corridos.
Vencimento trimestral
Regra: último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Quando dividido em cotas, o vencimento ocorre no último dia útil dos três meses subsequentes ao período de apuração. Exemplo: Período de Apuração 31/03/2014 — Vencimentos 30/04/2014 (cota única ou 1ª cota), 30/05/2014 e 30/06/2014.
Tipo do Vencimento: No período subsequente ao período de apuração.