Este menu tem a finalidade de cadastro e configuração dos códigos de impostos.
Estes registros são utilizados nos módulos integrados do Gestão Contábil, devendo estar cadastrados todos os códigos de impostos, com variação, para que o sistema controle, apure e gere dos débitos dos impostos.
A rotina está acessível através do menu Cadastros / Impostos / Impostos.
Imposto: infomar o código do imposto.
Variação Imposto: informar a variação do imposto. Os códigos de variações são utilzados para identificar a forma como os valores são controlados pelo sistema e, principalmente, como são gerados os arquivos para DCTF.
Período Apuração: informar a periodicidade do imposto.
Grupo Impostos: informar o código do grupo de impostos correspondente ao imposto cadastrado.
Descrição: informar a descrição do imposto para uso geral no sistema.
Descrição para protocolo: informar uma descrição resumida do imposto para ser gerada no módulo Protocolo. Esta descrição deve ser configurada também no módulo Protocolo, no menu Movimentos / Protocolos / Tipos Protocolos. Quando esta opção estiver preenchida, será gerado o protocolo com a descrição normal do imposto.
Moeda: informar o código da moeda utilizada para o imposto.
Dedução Carnê: informar se possui ou não dedução de carnê.
Período Apuração Arquivos: informar a periodicidade do imposto para a DCTF.
Configuração para Vencimento
Tipo do Vencimento: selecionar o tipo do vencimento para o imposto.
No período da apuração: para impostos cujo vencimento será no mesmo dia do período de apuração.
Dentro do período de apuração: para impostos cujo vencimento será em um determinado dia dentro do próprio período de apuração.
No período subsequente ao da apuração: para impostos cujo vencimento será no período seguinte ao da apuração, independente do número de dias do vencimento.
No segundo período subsequente ao da apuração: para impostos cujo vencimento será no segundo período seguinte ao da apuração, independente do número de dias do vencimento.
Número de Dias: informar a quantidade de dias para o vencimento do imposto.
IMPORTANTE: Para impostos com vencimento em cotas, cujo vencimento será no último dia do período subsequente ao da apuração, deve-se deixar o campo "Número de Dias" sem valor preenchido. (exemplo: impostos com vencimento trimestral e quinzenal)
IMPORTANTE: para impostos cujo vencimento será no mesmo período de apuração deve-se informa o valor zero (exemplo: vencimento diário).
Contar Dias: selecionar a forma de contagem dos dias.
Ao selecionar a opção de dias Corridos, o sistema irá calcular o dia do vencimento contando dias corridos, considerando Sábados, Domingos e feriados.
Ao selecionar a opção de dias Úteis, o sistema irá calcular o dia do vencimento contando somente dias úteis, desconsiderando Sábados, Domingos e feriados.
Vencimento em Quotas: informar se o imposto possui vencimento em cotas.
Vencimento Sábado/Domingo/Feriado: selecionar a opção de comportamento do cálculo para as datas de vencimento.
Nenhum: a data de vencimento não será alterada.
Antecipa: antecipar a data de vencimento para o primeiro dia útil anterior a data calculada, quando esta for Sábado, Domingo ou feriado.
Posterga: postergar a data de vencimento para o primeiro dia útil posterior a data calculada, quando esta for Sábado, Domingo ou feriado.
Exemplos de configurações para regras de vencimento:
Vencimento DIÁRIO
Regra de vencimento: mesmo dia da apuração do imposto.
Exemplo: Período de Apuração: 01/01/2014 - Vencimento: 01/01/2014
Tipo do vencimento: selecionar a opção no período de apuração.
No campo "Número de Dias", informar o numeral zero. No campo "Contar Dias", selecionar a opção Corridos.
Vencimento SEMANAL
Regra de vencimento: terceiro dia útil da semana subsequente.
Exemplo: Período de Apuração: 04/01/2014 - Vencimento: 08/01/2014
Tipo do vencimento: selecionar a opção dentro do período de apuração.
No campo "Número de Dias", informar o numeral três. No campo "Contar Dias", selecionar a opção Úteis.
Vencimento DECENDIAL
Regra de vencimento: terceiro dia útil do decêndio subsequente de ocorrência dos fatos geradores;
Exemplo: Período de Apuração: 20/01/2014 - Vencimento: 23/01/2014
Tipo do vencimento: selecionar a opção dentro do período de apuração.
No campo "Número de Dias", informar o numeral três. No campo "Contar Dias", selecionar a opção Úteis.
Vencimento QUINZENAL
Regra de vencimento: último dia útil da quinzena subsequente a quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Exemplo: Período de Apuração: 31/01/2014 - Vencimento: 14/02/2014
Tipo do vencimento: selecionar a opção dentro do período de apuração.
No campo "Número de Dias", não informar valor. No campo "Contar Dias", selecionar a opção Corridos.
Vencimento MENSAL
Regra de vencimento: datas variáveis.
Exemplo: Período de Apuração: 30/11/2013 - Vencimento: 20/12/2013
Tipo do vencimento: selecionar a opção no período subsequente ao período de apuração.
No campo "Número de Dias", informar o número de dias conforme cada imposto. No campo "Contar Dias", selecionar a opção Corridos.
Vencimento TRIMESTRAL
Regra de vencimento: último dia útil do trimestre do mês subsequente ao da apuração. OBS: Quando dividido em Quotas o vencimento será o último dia útil dos 3 meses subsequentes ao período de apuração.
Exemplo: Período de Apuração: 31/03/2014 - Vencimentos: 30/04/2014 (Cota Única ou 1ª Cota), 30/05/2014 e 30/06/2014.
Tipo do vencimento: selecionar a opção no período subsequente ao período de apuração.
No campo "Número de Dias", não informar valor. No campo "Contar Dias", selecionar a opção Corridos.