A tela de cadastro dos débitos sindicais reúne as informações dos débitos sindicais apurados pelos demais módulos e informações incluídas por digitação do usuário.
Existe a possibilidade de cadastro manual de débitos, bastanto acionar o botão "novo" na barra de ferramentas e preenchendo os campo obrigatórios (em negrito). Da mesma forma é possível alterar registros digitados.
Os registros constantes nesta tela que foram originados de outros módulos, contém uma indicação de vínculo. Os registros com vínculos não podem ser alterados pelo Controle de Tributos. Caso o usuário necessite efetuar alguma alteração, deverá limpar a apuração do imposto no módulo que gerou o débito e efetuar as alterações, apurando novamente o imposto para o registro do débito ser efetuado novamente no Controle de Tributos.