A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória federal que exige a entrega de arquivo eletrônico à Receita Federal. Esta rotina permite configurar os parâmetros da declaração e gerar o arquivo para transmissão.
O acesso é feito pelo menu Arquivos > Federais > DCTF.
Preencha os campos conforme a situação da pessoa jurídica no período de apuração.
Confira abaixo orientações complementares sobre a geração da DCTF.
⚠️ Atenção!
A partir da competência de janeiro de 2024, os impostos relativos aos códigos de receita listados abaixo não são mais gerados na DCTF, pois devem ser enviados por meio da EFD-Reinf ou do eSocial: 0561, 0422, 0473, 0481, 0490, 0588, 0610, 0916, 0924, 1708, 1889, 1895, 2063, 3208, 3223, 3277, 3280, 3426, 3533, 3540, 3556, 3562, 3579, 3699, 3746, 3770, 4085, 4397, 4407, 4409, 5029, 5035, 5192, 5200, 5204, 5217, 5232, 5273, 5286, 5299, 5557, 5565, 5706, 5928, 5936, 5944, 5952, 5960, 5979, 5987, 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 6800, 6813, 6891, 6904, 8045, 8053, 8468, 8673, 8739, 8767, 8850, 8863, 9060, 9385, 9412, 9427, 9453, 9466 e 9478.
Parâmetros para a competência março/2025
Para a geração do arquivo da competência março/2025, é necessário ajustar os parâmetros conforme as orientações do Manual da DCTF 3.8, garantindo a correta formação do registro R01 – Dados Iniciais.
Os campos do registro R01 devem ser preenchidos da seguinte forma para o ano de 2025: