A configuração da empresa é a definição para divisão do IRPJ e a CSLL para o pagamento em cotas pela pessoa jurídica.
Ao informar a opção "Sim", quando o IRPJ e CSLL são trimestrais, ao apurar o imposto no módulo Fiscal, o sistema irá dividir os valores em até três cotas.
Neste caso, haverá a correção pela Selic na segunda e terceira cotas e o valor das cotas estará de acordo com a legislação, não sendo inferior a R$1.000,00 por cota e não sendo dividido em cotas, caso o valor do imposto seja inferior a R$2.000,00 no período. Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º.
Informando a opção "Não", os impostos serão gerados em um único vencimento.
OBS: para o funcionamento adequado da divisão em cotas dos impostos, são necessárias 3 configurações:
1 - Módulo Fiscal - Configurar na opção da ECF, a divisão dos impostos em cotas. Acessar Impostos / Federais / ECF / Optante.
2 - Módulo Fiscal - Configurar o código do imposto, com variação, para o vencimento em cotas. Acessar Cadastros / Impostos / Impostos.
3 - Módulo Controle de Tributos - Configurar a empresa para geração dos impostos em contas. Acessar Configurações / Configuração da Empresa.