Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
Sabendo que na Produção Rural pode haver exploração individual de um Produtor (proprietário ou arrendatário) ou em parcerias. Para auxiliar nos lançamentos das receitas, despesas, custos e investimentos com seus respectivos rateios entre os participantes da Exploração de um determinado Imóvel (área de terra).
O Questor criou a Área de Trabalho do Produtor Rural, local para realizar todo controle, lançamentos, acompanhamento e conferência da sua movimentação de forma simples e intuitiva, tudo em um só lugar.