De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, Art. 3º, Inciso IV, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livro próprio, ou seja deverá ser utilizado o livro “G”.
Após realizar o preenchimento da opção pela ECD - SCP para geração do livro próprio da Sociedade em Conta de Participação, é necessário acessar a rotina: Arquivos \ ECD - Sped Contábil.
Para a Matriz, a geração do arquivo ocorrerá conforme abaixo:
Após o preenchimento dos campos necessários (Geração do Arquivo), o arquivo gerará com o CNPJ da matriz, indicando no campo 17 do registro 0000: 1 – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo. Bem como, gerará o registro 0035 com os dados da SCP:
Geração do arquivo para filial SCP:
Na geração do arquivo da Filial SCP, devido ao preenchimento da configuração da filial SCP , o registro 0000 ficará da seguinte forma:
Campo 06: CNPJ da sócia ostensiva;
Campo 17: 2 - ECD da SCP;
Campo 18: CNPJ da SCP.
Observação: Verificar a numeração dos livros na configuração do SPED, pois geralmente os números dos livros para empresa normal e/ou para SCP são diferentes.