De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, art. 3º, inciso IV, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) obrigadas à entrega da ECD devem apresentá-la como livro próprio, utilizando o livro “G”.
Após realizar o preenchimento da Opção ECD – SCP para geração do livro próprio da SCP, o arquivo deve ser gerado na rotina: Arquivos > ECD - Sped Contábil.
Após o preenchimento dos campos necessários na geração do arquivo:
Para a filial configurada como SCP, ao gerar o arquivo:
Essas informações são preenchidas automaticamente conforme a configuração da filial como SCP no sistema.
⚠️ Importante!
Verifique a numeração dos livros na configuração do SPED, pois, normalmente, a numeração utilizada para empresas em geral e para SCP é diferente.