O cadastro de Participantes é utilizado para gerar as informações dos registros O150 — Tabela de Cadastro do Participante e O180 — Identificação do Relacionamento com o Participante do SPED Contábil. Deve ser preenchido somente pelas empresas que possuem relacionamento com participantes cujos códigos constem da tabela publicada pelo SPED, conforme campo COD_REL do registro 0180.
Caminho da rotina: Operações > Gerenciador de Empresas > Rotinas Societário > Rotinas Societário > Participantes.
O cadastro de Participantes deve ser preenchido para todos os participantes necessários à escrituração contábil da empresa. Os campos disponíveis são os seguintes.
Empresa: Identifica a empresa à qual o participante está vinculado. Campo obrigatório.
Participante: Código numérico que identifica o participante. Campo obrigatório.
Nome Participante: Nome completo do participante. Aceita até 100 caracteres. Campo obrigatório.
Tipo Participante: Define a natureza do participante. Campo obrigatório. As opções disponíveis são:
Física
Jurídica
Exterior
Estado: Sigla da unidade federativa do participante. Campo obrigatório.
Município: Código do município do participante.
Inscrição Federal: Número do CPF ou CNPJ do participante.
Inscrição Estadual: Número da inscrição estadual do participante.
Inscrição Estadual Substituto: Número da inscrição estadual substituta do participante.
Inscrição Municipal: Número da inscrição municipal do participante.
PIS/PASEP: Número do PIS/PASEP do participante.
SUFRAMA: Número de inscrição no SUFRAMA do participante.
Relacionamento: Define o tipo de relacionamento do participante com a empresa. Campo obrigatório. As opções disponíveis são:
01 — Matriz no exterior
02 — Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior
03 — Coligada, inclusive equiparada
04 — Controladora
05 — Controlada (exceto subsidiária integral)
06 — Subsidiária integral
07 — Controlada em conjunto
08 — Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM)
09 — Participante do Conglomerado, exceto as que se enquadrem nos itens anteriores
10 — Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos itens anteriores
11 — Localizada em País com tributação favorecida, exceto as que se enquadrem nos itens anteriores
Data Inicial: Data de início da validade do participante nos arquivos gerados. Campo obrigatório.
Data Final: Data de encerramento da validade do participante nos arquivos gerados.
⚠️ Atenção!
Os campos Data Inicial e Data Final definem o período de validade do participante nos arquivos do SPED. Verifique se as datas estão corretas antes de gerar os registros.
Somente empresas que mantêm relacionamento com os tipos listados no campo Relacionamento estão obrigadas a preencher este cadastro. Após o cadastro realizado, o sistema irá gerar a informação do participante nas partidas dos lançamentos (registro I250) para as contas contábeis que estiverem vinculadas a esse participante.
A fundamentação legal deste cadastro é a IN-787/2007, que define o layout do arquivo digital do SPED Contábil.
⚠️ Atenção!
O campo Relacionamento é determinante para a correta geração do SPED Contábil. Selecione o tipo que corresponde ao vínculo real da empresa com o participante cadastrado.