Com o objetivo de facilitar a identificação e apuração dos valores que devem ser informados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), foi disponibilizada no sistema a consulta DIRBI.
Essa funcionalidade permite visualizar e analisar os valores apurados dos benefícios fiscais, auxiliando na conferência das informações antes da geração e transmissão da declaração.
A consulta está disponível no menu: Obrigações > Fiscal > DIRBI > Consulta DIRBI.
Ao acessar a rotina, serão apresentados os parâmetros para preenchimento da consulta e, após a execução, serão exibidos os dados apurados com os respectivos cálculos dos benefícios fiscais relacionados ao PIS/Pasep, COFINS, Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB), IRPJ e CSLL.
Na aba PIS/Pasep e COFINS, serão exibidos os benefícios que estiverem selecionados na opção pela DIRBI.
Dentre esses, alguns benefícios possuem regras específicas para a totalização dos valores, as quais são consideradas pelo sistema no momento da apuração. Esses benefícios serão apresentados na consulta conforme as configurações e parâmetros definidos no sistema.
Na aba Desoneração Folha de Pagamento, será exibido somente o valor do benefício:
Na aba IRPJ e CSLL, será exibido somente os valores do benefício:
Ao executar a rotina “Consulta DIRBI”, serão exibidos os valores apurados que deverão ser declarados para cada benefício, organizados e distribuídos nas respectivas abas da consulta, conforme o tipo de benefício fiscal.
Na aba “PIS/Pasep e COFINS”, os valores são apresentados por benefício, com destaque para os valores individualizados de PIS e COFINS. Também é possível visualizar o detalhamento da origem dos valores, o que proporciona maior transparência e facilita a conferência das informações apuradas.
Para cada benefício, é possível consultar os seguintes dados:
Ao executar a Consulta DIRBI, quando a Incidência Tributária estiver configurada como Regime Cumulativo na opção do EFD Contribuições, o cálculo dos benefícios será realizado conforme os critérios descritos a seguir.
As alíquotas utilizadas no cálculo são:
Essas alíquotas incidem sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS identificada nas movimentações fiscais.
No Regime Cumulativo, a aplicação das alíquotas ocorre da seguinte forma:
Para movimentações de entrada, a aplicação das alíquotas ocorrerá somente quando a opção “Considerar Devolução” estiver configurada como “Sim” na consulta.
Caso a opção “Considerar Crédito (Não-Cumulativo)” esteja configurada como “Sim”, não será realizado cálculo de valores para o Regime Cumulativo, pois esse regime não permite a apropriação de créditos.
Para apresentar os valores na Consulta DIRBI, o sistema realiza a verificação nas movimentações fiscais de Entradas e Saídas, identificando:
A partir dessas informações, o sistema totaliza as bases e calcula os valores do benefício.
No caso do benefício 81 – Café, quando houver NCM vinculado à regra do benefício, a apuração será realizada considerando as movimentações fiscais que possuam produtos classificados nesses NCMs, aplicando as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3,00%) sobre a base de cálculo das operações de saída, conforme os parâmetros definidos na consulta.
Caso não haja devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a Base de Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
No exemplo do benefício 01 - PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos sem NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
IMPORTANTE!
Para os benefícios que não possuem NCM vinculado à regra, o cálculo das devoluções exige que os produtos estejam previamente relacionados ao benefício por meio da rotina Relacionar Produtos Benefícios DIRBI.
Somente com esse relacionamento o sistema conseguirá totalizar corretamente os valores de devolução, assegurando a apuração adequada para fins de declaração.
Caso não haja devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a Base de Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
Ao executar a Consulta DIRBI, quando a Incidência Tributária estiver configurada como Regime Não-Cumulativo ou Regime Não-Cumulativo e Cumulativo na opção do EFD Contribuições, o cálculo dos benefícios será realizado considerando os critérios abaixo.
As alíquotas incidem sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
IMPORTANTE!
Para o Benefício 01 – PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos estiver selecionado e a Incidência Tributária for Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, a forma de cálculo do Valor do Benefício variará conforme o modelo do documento fiscal escriturado:
- Para modelos diferentes de 99: O valor do benefício será calculado aplicando-se 1,65% para PIS/Pasep e 7,60% para COFINS sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
- Para o modelo 99: O valor do benefício será calculado aplicando-se 0,65% para PIS/Pasep e 3,00% para COFINS sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
Os demais benefícios que estiverem configurados com essa opção segue a regra padrão de 1,65% para PIS/Pasep e 7,60% para COFINS.
As alíquotas são aplicadas exclusivamente sobre as operações de saída.
Para as operações de entrada, a aplicação dessas alíquotas ocorrerá somente quando a opção “Considerar Devolução” estiver configurada como “Sim”.
Caso a opção “Considerar Crédito (Não-Cumulativo)” esteja configurada como “Sim”, o sistema realizará o cálculo dos valores para os regimes Não-Cumulativo e Não-Cumulativo e Cumulativo, considerando as movimentações de entrada que geram crédito.
Para exibir os dados na Consulta DIRBI, o sistema analisa as movimentações fiscais de Entradas e Saídas, verificando os produtos vinculados aos NCMs relacionados ao benefício fiscal.
Benefício 81 – Café (com NCM vinculado à regra):
Somente quando essas condições forem atendidas as movimentações serão consideradas na apuração do benefício na Consulta DIRBI.
Caso não haja Base de Entradas e nem devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a soma da Base de Entradas e a Base Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
No exemplo do benefício 01 - PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos sem NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
Caso não haja Base de Entradas e nem devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a soma da Base de Entradas e a Base Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
Se no mês de Apuração a Empresa for Optante pelo EFD Contribuições Incidência Tributária como Regime Não-Cumulativo e Cumulativo.
Observação: Quando a rotina “Optante pela DIRBI” estiver configurada com a Forma de Cálculo = Por Tipo Débito/Crédito, o sistema somente considerará as devoluções para os benefícios que possuírem NCMs vinculados.
Para os demais benefícios, será necessário:
- Alterar a Forma de Cálculo para “Por Produto e Tipo Débito/Crédito”;
- Realizar o vínculo dos produtos ao respectivo benefício.
Somente dessa forma os valores de devolução serão corretamente considerados na apuração.
Nesse caso, a apuração do benefício ocorre conforme os critérios abaixo.
Identificação dos produtos relacionados e alíquotas de PIS e COFINS.
Para este benefício, o cálculo é realizado com base nas movimentações de entrada, observando as seguintes condições:
Nesse caso, o valor do benefício corresponde à soma dos valores de PIS e COFINS calculados nas movimentações de entrada, conforme as alíquotas estabelecidas para o crédito presumido.
IMPORTANTE!
Para esse benefício que não possui NCM vinculado à regra, o cálculo exige que os produtos estejam previamente relacionados ao benefício por meio da rotina Relacionar Produtos Benefícios DIRBI.Somente com esse relacionamento o sistema conseguirá totalizar corretamente os valores de devolução, assegurando a apuração adequada para fins de declaração.
Na aba “Desoneração da Folha de Pagamento”, na Consulta DIRBI, são apresentados os valores totalizados com base nas informações provenientes do evento de fechamento do eSocial (S-1299).
A partir desses dados, o sistema identifica e demonstra os valores utilizados para apuração do benefício relacionado à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Os dados exibidos na consulta incluem:
Essas informações permitem visualizar de forma consolidada os valores considerados na desoneração da folha, facilitando a conferência dos dados que serão informados na DIRBI.
Na aba Desoneração da Folha de Pagamento, a consulta apresenta os seguintes campos para análise dos valores utilizados na apuração do benefício:
Observação: Para a competência de dezembro, a Consulta DIRBI considera dois eventos S-1299: um da folha mensal e outro do décimo terceiro salário.
Na aba “IRPJ e CSLL”, a Consulta DIRBI apresenta os valores apurados desses tributos com base nas informações da Apuração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), considerando especificamente o benefício 01 – PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
A apuração dos valores exibidos é realizada conforme os parâmetros definidos na opção da ECF, levando em consideração a combinação das seguintes configurações:
Com base nessas configurações, o sistema identifica os valores apurados de IRPJ e CSLL relacionados ao benefício PERSE, apresentando-os na consulta para conferência e posterior informação na DIRBI.
Essa validação garante que os valores apresentados estejam alinhados com o regime tributário adotado pela empresa na ECF.
A apuração dos valores apresentados na aba “IRPJ e CSLL” da Consulta DIRBI segue um conjunto de validações e critérios específicos, baseados nas informações provenientes da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
O sistema realiza a validação da Forma de Tributação configurada na Opção da ECF, considerando:
Também é verificado o Regime de Apuração definido na ECF:
A totalização dos valores ocorre apenas nas competências de encerramento de trimestre, ou seja, nos seguintes meses:
Somente nessas competências os valores serão apresentados na Consulta DIRBI.
Para a composição dos valores exibidos na consulta, o sistema considera as seguintes operações da apuração da ECF:
Essas operações são utilizadas para identificar a base de cálculo e os valores de benefício fiscal relacionados ao PERSE, que serão posteriormente apresentados na Consulta DIRBI para conferência e declaração.
A apuração dos valores apresentados na aba “IRPJ e CSLL” da Consulta DIRBI segue um conjunto de validações e critérios específicos, com base nas informações provenientes da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
O sistema realiza a validação da Forma de Tributação configurada na Opção da ECF, considerando os seguintes requisitos:
Também é verificado o Regime de Apuração definido na ECF:
Quando o regime de apuração estiver configurado como Mensal, os valores serão totalizados apenas na competência de encerramento anual, ou seja:
Somente nessa competência os valores serão apresentados na Consulta DIRBI.
Para compor os valores apresentados na consulta, o sistema considera as seguintes operações da apuração da ECF:
Essas operações são utilizadas para identificar a base de cálculo e os valores do benefício fiscal relacionados ao PERSE, que serão demonstrados na Consulta DIRBI para conferência e posterior declaração.
A apuração dos valores apresentados na aba “IRPJ e CSLL” da Consulta DIRBI segue validações e critérios baseados nas informações provenientes da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
O sistema valida a Forma de Tributação configurada na Opção da ECF, considerando os seguintes requisitos:
Também é verificado o Regime de Apuração definido na ECF, podendo estar configurado como:
A totalização dos valores ocorre somente nas competências de encerramento de trimestre, correspondentes aos seguintes meses:
Nessas competências serão apresentados os valores na Consulta DIRBI.
Para compor os valores exibidos na consulta, o sistema considera as seguintes operações da apuração da ECF:
Essas operações são utilizadas para identificar a base de cálculo e os valores de benefício fiscal relacionados à apuração de IRPJ e CSLL, permitindo a correta apresentação dos dados na Consulta DIRBI.