Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) e, a partir de janeiro de 2025, o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (Código 57, TP_CT-e 5 e 6).
Passo 1: Acessar em Operações > Fiscal/Configurações > Configurações > Opção SPED Fiscal e no campo Dados Complementares de Frete deixar como "Sim".
Passo 2: Acessar em Operações > Movimento Fiscal > Saídas, abrir o documento e preencher a aba D130 (Complemento Frete SPED).
Observação: Conforme manual do Sped Fiscal, para CTes, o registro só será gerado quando houver CTe com tipos 5 e 6.