A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação acessória exclusiva para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Serve para prestar informações fiscais, econômicas e societárias de todo o ano anterior, como:
Mesmo que a empresa esteja inativa, a DEFIS ainda precisa ser enviada!
A DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte ao que você está declarando.
Aqui está um ponto importante: A entrega da DEFIS não gera multa direta por atraso, mas bloqueia o envio das apurações mensais (PGDAS-D) a partir de março.
Se a DEFIS não for entregue dentro do prazo, o sistema impede a empresa de apurar o Simples Nacional a partir de março do ano atual. Isso pode levar à aplicação de multas por atraso nas apurações mensais. Veja abaixo:
Situação | Multa |
Atraso nas apurações mensais do Simples (PGDAS-D), por causa da falta da DEFIS | 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos apurados. Multa mínima: R$ 50,00 por mês de referência |
Informações erradas ou omitidas na DEFIS | R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou ausentes |
As multas podem ser reduzidas, conforme o momento em que a empresa regularizar a situação:
Você pode consultar o Manual do PGDAS-D com todas as regras e exemplos diretamente no site da Receita, clicando aqui - Manual do PGDAS-D v4 (Receita Federal)